TJPB - 0807382-57.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:03
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 15:03
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0807382-57.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: MARIA LUCIA DA CRUZ BERNARDO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807382-57.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para indicar as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 28 de julho de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:29
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2024 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DA CRUZ BERNARDO - CPF: *06.***.*92-68 (AUTOR).
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24/09/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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