TJPB - 0801839-52.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de LUCIA LEAL DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0801839-52.2024.8.15.0241.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Nomeação].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por LUCIA LEAL DA SILVA em face de JOSE CARLOS GOMES DA SILVA, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “
Vistos.
Certidão de ID 108305611 informando a entrega pessoal de ofício expedido por este Juízo perante à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MONTEIRO/PB para a realização de estudo psicossocial pormenorizado na família do interditado, a ser elaborado no prazo de 45 dias.
Posteriormente, aportou ofício de ID 109423501 oriundo do CREAS de Monteiro informando que não detém atribuição cumprimento da determinação deste Juízo.
Encaminhe-se os autos ao NAPEM para realização do estudo psicossocial, ante a negativa do CREAS.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 21 de julho de 2025.
Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
21/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 2ª Circunscrição
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21/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 04:14
Decorrido prazo de Secretaria de Assistência Social em 15/05/2025 23:59.
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20/03/2025 19:58
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:54
Juntada de Ofício
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12/03/2025 08:22
Juntada de Petição de cota
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCIA LEAL DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:36
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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24/02/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:14
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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17/02/2025 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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