TJPB - 0808266-50.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:58
Publicado Mandado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 (83) 32281293 Nº do processo: 0808266-50.2024.8.15.0731 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima.
Prazo: "INTIME-SE A PARTE AUTORA SOBRE A PESQUISA NEGATIVA RENAJUD (RETRO), BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 5 DIAS".
Advogado: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO OAB: PB25260 Endereço: Rua Major Cavalcanti de Holanda_**, 107, Ernesto Geisel, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-050 CABEDELO, em 1 de agosto de 2025.
De ordem, VERONICA ALVES DA NOBREGA GOIS Mat. -
01/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:09
Juntada de informação
-
31/07/2025 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:57
Publicado Mandado em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0808266-50.2024.8.15.0731 Autor: JACICLEIDE VIEIRA DE CARVALHO DA CRUZ Ré(u): ORBE PROMOCAO DE VENDAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, através da petição retro, requer o bloqueio de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD.
Contudo, ao proceder à consulta no referido sistema, verificou-se que a parte promovida não mantém relação ativa com instituições financeiras, não sendo possível, portanto, a efetivação do bloqueio de valores.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte promovida passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
22/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:37
Determinada diligência
-
21/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:45
Juntada de informação
-
18/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:43
Determinado o arquivamento
-
14/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:56
Publicado Mandado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:12
Decorrido prazo de ORBE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 07:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
30/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
30/03/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 16:34
Determinada diligência
-
26/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:00
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2024 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 07:46
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2024 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/10/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
25/09/2024 07:06
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:23
Juntada de informação
-
13/08/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
13/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802108-81.2021.8.15.0731
Carmen Gloria Vilarim Gomes
Municipio de Cabedelo
Advogado: Antonio Sergio Meira Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2021 12:25
Processo nº 0803182-71.2025.8.15.0751
Ednalva Medeiros Santana de Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 13:44
Processo nº 0824699-25.2023.8.15.0001
Andrea Cristina Barbosa da Silva
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Victor Luiz de Freitas Souza Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2023 22:07
Processo nº 0801757-77.2025.8.15.0211
Jose Antonio de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2025 18:52
Processo nº 0804438-71.2025.8.15.0000
Denis Goncalves da Silva
Secretario de Estado da Administracao Da...
Advogado: Roberta Franca Falcao Campos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 21:27