TJPB - 0807124-47.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 04:20 Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 25/08/2025 23:59. 
- 
                                            26/08/2025 04:20 Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 25/08/2025 23:59. 
- 
                                            20/08/2025 10:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/08/2025 16:03 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            31/07/2025 15:25 Publicado Expediente em 30/07/2025. 
- 
                                            31/07/2025 15:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
- 
                                            29/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0807124-47.2024.8.15.0331 DECISÃO Visto.
 
 Defiro o pedido de realização de prova pericial (ID. 104207029).
 
 Nomeio como perito, Edgley Marques Guimarães, Fone: 83 98620-8372/ 82 98167-0348, E-mail: [email protected], devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, inclusive no tocante ao valor dos honorários periciais fixados no importe de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), conforme Anexo I, da Resolução n.º 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
 
 Deve o senhor perito entregar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465, do Código de Processo Civil.
 
 Aceito o encargo pelo perito, intime-se o requerido para que efetue o pagamento dos honorários arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Com a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará de levantamento em favor do expert, e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Santa Rita, 27 de junho de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            28/07/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/01/2025 17:09 Nomeado perito 
- 
                                            07/01/2025 10:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/11/2024 10:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/11/2024 10:12 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            12/11/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/11/2024 00:36 Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 08/11/2024 23:59. 
- 
                                            22/10/2024 21:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2024 21:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2024 06:51 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            14/10/2024 08:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/10/2024 13:33 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            26/09/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2024 10:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            19/09/2024 10:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMARA BELARMINO DA SILVA - CPF: *16.***.*30-77 (AUTOR). 
- 
                                            18/09/2024 09:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            18/09/2024 09:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803416-84.2023.8.15.0731
Triunfo Equipamentos e Refrigeracao LTDA...
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2023 13:11
Processo nº 0800222-10.2025.8.15.0601
Maria das Dores Gomes Martinho
Rita Cesario Gomes
Advogado: Jardiel Oliveira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 22:33
Processo nº 0805022-49.2025.8.15.2002
11 Delegacia Distrital da Capital
David Kawa de Lima Brito
Advogado: Manoel Lucas Guedes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2025 16:26
Processo nº 0800675-94.2025.8.15.0151
Auzeni Mourato
Municipio de Ibiara
Advogado: Kleber Andrade Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 18:48
Processo nº 0811339-55.2025.8.15.0000
Paulo Germano da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Priscilla Licia Feitosa de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 13:01