TJPB - 0804466-55.2021.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:25
Juntada de comunicações
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22/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos] 0804466-55.2021.8.15.0331 REQUERENTE: EDUARDA DE OLIVEIRA DA SILVA, EDIVANIA DE OLIVEIRA DA SILVA, EDINALDO DE OLIVEIRA DA SILVA, ERINALDO DE OLIVEIRA DA SILVA, IRELE DOS SANTOS BATISTA, LEANDRO DOS SANTOS BATISTA, LEONARDO BATISTA DA SILVAINTERESSADO: SIMONE DE OLIVEIRA EDNALDO BATISTA DA SILVA DESPACHO Visto.
Recebo a emenda da inicial.
Deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita e, eventualmente, converter o feito em arrolamento comum, caso haja pedido nesse sentido, após as primeiras declarações.
Declaro aberta a sucessão dos bens deixados por EDNALDO BATISTA DA SILVA e nomeio inventariante ERINALDO DE OLIVEIRA DA SILVA .
Intime-se o inventariante para prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, para prestar as primeiras declarações, no prazo sucessivo de 20 (vinte) dias, observando-se, rigorosamente, os requisitos do art. 620, do CPC.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Deverá, também, juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), se ainda não houver nos autos, assim como as certidões negativas de débito MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL, além da certidão de inteiro teor de eventuais imóveis, se houver, lavrada pelo CRI.
Ainda, considerando a necessidade de informações acerca de saldos retidos, além do FGTS (id. 88170997), solicitei informações via SISBAJUD.
Aguarde-se o prazo de 48h e junte-se a resposta.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
20/08/2025 14:00
Juntada de Petição de cota
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20/08/2025 10:48
Juntada de Termo de Compromisso
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20/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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19/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos] 0804466-55.2021.8.15.0331 REQUERENTE: EDUARDA DE OLIVEIRA DA SILVA, EDIVANIA DE OLIVEIRA DA SILVA, EDINALDO DE OLIVEIRA DA SILVA, ERINALDO DE OLIVEIRA DA SILVA, IRELE DOS SANTOS BATISTA, LEANDRO DOS SANTOS BATISTA, LEONARDO BATISTA DA SILVAINTERESSADO: SIMONE DE OLIVEIRA EDNALDO BATISTA DA SILVA DESPACHO Visto.
O art. 2º, da Lei nº 6.858/80, estabelece que “O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”.
Desse modo, considerando que o valor supera o limite da Lei 6.858/80 e/ou existem outros bens a inventariar, intime-se a parte requerente para, em 15 dias, EMENDAR A INICIAL, adequando-se a ação, fundamentação, polo ativo e passivo, assim como o pedido e o valor da causa, aos termos da ação de inventário ou arrolamento, ou mesmo requerer a desistência para sua promoção na via extrajudicial, a teor do art. 610, § 1º, do mesmo diploma: “Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”, considerando a informação que existes bens deixados pelo falecido.
Pena de indeferimento.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
22/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:13
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 16:38
Declarada incompetência
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25/06/2025 16:38
Determinada a redistribuição dos autos
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10/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:26
Determinada diligência
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25/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:44
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:37
Juntada de Decisão
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11/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:31
Juntada de Ofício
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26/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:57
Juntada de Ofício
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26/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:36
Juntada de Ofício
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14/08/2023 22:57
Juntada de provimento correcional
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18/05/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:41
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 17:12
Juntada de Petição de cota
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14/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
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24/09/2021 12:17
Juntada de Certidão
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23/09/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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