TJPB - 0800806-04.2025.8.15.0981
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Nomeado outro auxiliar da justiça
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03/09/2025 03:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA PEREIRA - CPF: *16.***.*11-99 (AUTOR).
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03/09/2025 03:10
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 00:07
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800806-04.2025.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc..
Para viabilizar a apreciação do pleito de justiça gratuita, Intime-se a parte autora para que junte aos autos, em 10 dias, documentos que o justifiquem (declaração IR, extrato previdenciário, contracheques etc..) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela promovente para juntada aos autos da negativa do ente público demandado para o fornecimento do tratamento postulado na inicial, por 10 dias, sob pena de extinção.
Após resposta, conclusos os autos.
JOÃO PESSOA/PB, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
28/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:10
Deferido em parte o pedido de LUCIA MARIA PEREIRA - CPF: *16.***.*11-99 (AUTOR)
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27/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:35
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCIA MARIA PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800806-04.2025.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc..
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, devendo acostar aos autos a negativa do ente público demandado para o fornecimento dos insumos pleiteados.
Após resposta, conclusos os autos.
JOÃO PESSOA/PB, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
18/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA MARIA PEREIRA (*16.***.*11-99).
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17/07/2025 11:53
Determinada a redistribuição dos autos
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31/03/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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