TJPB - 0804726-24.2025.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:12
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0804726-24.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA DE LOURDES VEIGA DE ALMEIDA RÉU: LOCALIZA FLEET S.A.
Vistos, etc.
Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que o endereço da parte autora é localizado no bairro Altiplano Cabo Branco, ao passo em que a parte ré no bairro Pedro Gondim/Ipês, de modo que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Posto isso, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 26 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/07/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2025 20:27
Declarada incompetência
-
25/07/2025 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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