TJPB - 0848898-33.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 11:28
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON SANTOS SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JACQUELINE ROCHA CAVALCANTI em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848898-33.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSE WELLINGTON SANTOS SILVA, JACQUELINE ROCHA CAVALCANTI REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 78976041), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas recolhidas (ID 46812670).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 20 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/09/2023 19:07
Determinado o arquivamento
-
20/09/2023 19:07
Homologada a Transação
-
13/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:45
Determinada diligência
-
09/03/2023 08:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 06:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/11/2022 00:02
Juntada de provimento correcional
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12/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 17:56
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 04:14
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 02:50
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 01:33
Decorrido prazo de JACQUELINE ROCHA CAVALCANTI em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON SANTOS SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 03:29
Decorrido prazo de JACQUELINE ROCHA CAVALCANTI em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 03:29
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON SANTOS SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:02
Juntada de Petição de informação
-
10/09/2021 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 21:00
Juntada de devolução de mandado
-
09/09/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 20:48
Outras Decisões
-
21/07/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 11:01
Conclusos para despacho
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02/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 07:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE WELLINGTON SANTOS SILVA - CPF: *02.***.*44-68 (AUTOR).
-
20/01/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 09:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/12/2020 02:42
Decorrido prazo de JACQUELINE ROCHA CAVALCANTI em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 02:42
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON SANTOS SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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