TJPB - 0806785-65.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:57
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806785-65.2024.8.15.0371 Assunto [Sistema Remuneratório e Benefícios] Parte autora LEONARDO FERREIRA DA SILVA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
17/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/01/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/08/2024 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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