TJPB - 0855220-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 04/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:48
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:48
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo, em 15 dias. -
20/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:39
Juntada de Alvará
-
14/08/2025 00:49
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:49
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0855220-98.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 113883194 e determino a expedição do alvará na forma como requerida (50%) do valor e constando os acréscimos se houver.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2025 10:15
Juntada de Informações
-
12/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:02
Determinada diligência
-
04/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:02
Deferido o pedido de
-
04/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:26
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/03/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 20:06
Determinada diligência
-
24/02/2025 20:06
Nomeado perito
-
22/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:07
Determinada diligência
-
09/01/2025 13:07
Nomeado perito
-
09/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:05
Juntada de informação
-
15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ALYNNE PONTES BERNARDO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:33
Juntada de informação
-
30/09/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0855220-98.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia do perito nomeado no ID 84728367, destituo o perito nomeado e nomeio a perita abaixo: Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e quais os valores dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:51
Determinada diligência
-
27/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:51
Nomeado perito
-
27/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:56
Decorrido prazo de ALLYSON DE ARAUJO VASCONCELOS em 10/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:04
Determinada diligência
-
05/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ALLYSON DE ARAUJO VASCONCELOS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:27
Determinada diligência
-
25/01/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 20:27
Nomeado perito
-
24/01/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/11/2023 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
14/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0855220-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, tendo em vista a necessidade de adequação de agenda por interesse da administração pública, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 14/11/2023 Hora: 12:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 09:08
Juntada de informação
-
23/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/11/2023 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2023 20:11
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0855220-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, tendo em vista a necessidade de adequação de agenda por interesse da administração pública, redesignar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 07/11/2023 Hora: 10:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 15:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 07/11/2023 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
02/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0855220-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 79031554, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 17/10/2023 Hora: 10:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2023 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
12/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:17
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:00
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:28
Deferido o pedido de
-
03/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:38
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP (05.***.***/0001-19).
-
30/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857055-24.2022.8.15.2001
Erika Talia Felisbelo Araujo
D Fill Colchoes e Estofados
Advogado: Ronaldo de Lima Clementino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2022 11:08
Processo nº 0813874-12.2018.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Comercio Central de Cosmeticos LTDA
Advogado: Petrucio Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0846525-24.2023.8.15.2001
Bruno Matheus de Oliveira Nunes
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 17:50
Processo nº 0034767-33.2013.8.15.2001
Gilberto Lyra Stuckert Filho
F2 Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Gil Vicente de Araujo Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2013 00:00
Processo nº 0827347-89.2023.8.15.2001
Maria Jose de Lemos Pereira
Jose Bismarck Baracuhy Formiga
Advogado: Jamille Carreiro de Azevedo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2023 16:43