TJPB - 0803172-26.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:35
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:20
Juntada de Petição de cota
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04/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL MELO ASSIS em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:21
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0803172-26.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Crimes contra a Fauna] AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DISTRITAL DE SANTA RITA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA AUTOR DO FATO: EVANDRO FERREIRA DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR DO FATO: EVANDRO FERREIRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0803172-26.2025.8.15.0331 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR DO FATO: RAFAEL MELO ASSIS - PB13474 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 21 de julho de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25061610503700500000107575743 -
21/07/2025 13:58
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:50
Determinado o Arquivamento
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26/05/2025 19:10
Conclusos para decisão
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26/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:24
Juntada de Petição de cota
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23/05/2025 12:24
Juntada de Petição de cota
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21/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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13/05/2025 12:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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13/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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