TJPB - 0800078-03.2019.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:25
Decorrido prazo de LIZANDRA GOMES ALVES em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:08
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800078-03.2019.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Invalidez Permanente] AUTOR: LIZANDRA GOMES ALVES REU: IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez, que tem como parte autora LIZANDRA GOMES ALVES, já devidamente qualificada nos autos, representada por suas advogadas, em face do IPSEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE, pugnando pela Tutela Jurisdicional do Estado, para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, alegando impossibilidade de reabilitação, e desde que constatada sua incapacidade laborativa.
Após a nomeação do assistente técnico, cf.
ID 111950063, a parte promovida pugnou pela extinção do presente feito, face à perda superveniente do objeto, cf.
ID 112712873, demonstrando nos autos a concessão do benefício na via administrativa, cf.
ID 112712874, desde 30 de novembro de 2022.
Intimada para manifestar-se, cf.
ID 113820156, a parte promovente pugnou pela continuidade do feito nos seus ulteriores atos, pugnando pela conclusão dos autos, cf.
ID 115254812. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;”.
No caso em tela, o interesse maior na medida é da parte autora, onde, resta alcançado pela perda superveniente do objeto, por ocasião da Portaria - R Nº 0074/2022, de 30 de Novembro de 2022, que concedeu a aposentadoria por invalidez, ainda na via administrativa, ainda englobando os proventos proporcionais, cf.
ID 112712874.
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do pedido de desistência formulado, o que faço nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, em razão do princípio da causalidade, no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC (Tema 1076 do STJ), dispensada sua exigibilidade face a gratuita judiciária deferida nos autos ID 18548733.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação via sistema.
Dispenso o prazo recursal, diante da concordância expressa das partes, inexistindo diligências, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Confiro ao(à) presente despacho/decisão/sentença, força de carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Código de Normas Judicial, para que se efetivem as diligências de estilo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Data e assinaturas digitais.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
22/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 10:08
Determinado o arquivamento
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13/07/2025 10:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:29
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 05:23
Decorrido prazo de LIZANDRA GOMES ALVES em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDREI RAMALHO ANTUNES BRITO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:43
Decorrido prazo de IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:28
Juntada de comunicações
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08/05/2025 16:46
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:03
Nomeado perito
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05/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:56
Juntada de comunicações
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10/04/2025 21:59
Decorrido prazo de IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de LIZANDRA GOMES ALVES em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de LIZANDRA GOMES ALVES em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:52
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:56
Juntada de comunicações
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10/03/2025 17:19
Juntada de comunicações
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10/03/2025 11:17
Juntada de comunicações
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10/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 09:59
Nomeado perito
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03/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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10/09/2024 07:36
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 00:46
Decorrido prazo de AUDY NUNES BEZERRA FILHO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 21:33
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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12/08/2024 22:21
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo de IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:17
Nomeado perito
-
30/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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04/04/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:14
Nomeado perito
-
14/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de LIZANDRA GOMES ALVES em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:35
Nomeado perito
-
26/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:08
Outras Decisões
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20/10/2022 19:32
Conclusos para decisão
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17/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:41
Conclusos para decisão
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10/03/2022 05:10
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 09/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:57
Juntada de diligência
-
25/02/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
30/12/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 19:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 19:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2021 10:36
Juntada de carta
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05/04/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2020 21:22
Conclusos para despacho
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02/09/2020 21:22
Juntada de Certidão
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02/09/2020 13:26
Deferido o pedido de
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/09/2019 21:01
Conclusos para despacho
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29/08/2019 03:35
Decorrido prazo de IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE em 27/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2019 12:54
Juntada de Certidão
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04/07/2019 01:16
Decorrido prazo de LIZANDRA GOMES ALVES em 02/07/2019 23:59:59.
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04/06/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 14:49
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2019 14:48
Juntada de Certidão
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28/03/2019 01:31
Decorrido prazo de IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE em 27/03/2019 23:59:59.
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27/03/2019 17:17
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2019 04:02
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 18/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2019 15:28
Expedição de Mandado.
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28/01/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 18:23
Outras Decisões
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07/01/2019 18:03
Conclusos para decisão
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07/01/2019 18:03
Distribuído por sorteio
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07/01/2019 16:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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