TJPB - 0831712-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/07/2025 21:34
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:53
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:53
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831712-21.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 17:09
Determinada diligência
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17/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de CAROLINE BARBOZA BATISTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA BATISTA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 21:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:18
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2025 10:42
Determinada diligência
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09/06/2025 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL BARBOSA BATISTA - CPF: *94.***.*01-52 (AUTOR).
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06/06/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Decisão Agravada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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