TJPB - 0802101-22.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802101-22.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, tendo ambas as partes requerido a realização de perícia grafotécnica.
Em análise aos autos, observa-se que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
Fixo os honorários periciais em R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), a ser pago pelo demandado em 15 dias.
Devendo a escrivania, de imediato, intimá-la para tanto.
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (CPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 540,56), mediante depósito bancário em conta judicial (CPC, art. 95, § 2º), oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (I) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (II) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 2.
Inexistindo qualquer controvérsia, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 3.
Em seguida, intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 4.
Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes a respeito da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (CPC, arts. 466, § 2º, e 474). 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento, bem como, de logo, expeça-se alvará em nome do perito. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
São Bento, data e protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:58
Nomeado perito
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14/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:41
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:11
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de informação
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18/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUXILIADORA DA SILVA SOUSA - CPF: *70.***.*96-01 (AUTOR).
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14/11/2024 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA AUXILIADORA DA SILVA SOUSA - CPF: *70.***.*96-01 (AUTOR).
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05/11/2024 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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