TJPB - 0800561-66.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:01
Decorrido prazo de FRANCISCO BELO DE LIMA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:13
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para informar o cumprimento do acordo e requerer o que entender de dieito, no prazo de cinco dias. -
29/08/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:21
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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28/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO BELO DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO BELO DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800561-66.2025.8.15.0601 [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO BELO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO GABINETE VIRTUAL SENTENÇA FRANCISCO BELO DE LIMA, já qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS NÃO CONTRATADA em face de Banco Bradesco S/A, ao argumento de que sofreu descontos por parte do banco demandado, referente às nomenclaturas das TAXAS/TARIFAS:“Cesta B.expresso2”, “Vr.parcial Cesta B.expresso2”, “Cesta Bradesco Expre” que diz não ter contratado requerendo, ao final, a nulidade das cobranças, a repetição do indébito e indenização pelos danos morais sofrido.
Gratuidade judiciária deferida em id 110392738.
Contestação em id 111333493.
Impugnação (id 112591733).
Em petição de id 114803825, a parte promovida juntou aos autos acordo extrajudicial firmado entre as partes pugnando, ao final, pela homologação do ajuste nos termos do artigo 487, III, b do CPC. É relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologando a transação.
Custas para ambas as partes à razão de 50%, observada a gratuidade em relação à parte autora.
Honorários conforme ajustado entre as partes.
Após o trânsito em julgado arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belem-PB, data e assinaturas eletrônicas.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de direito -
22/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:58
Homologada a Transação
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30/06/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2025 07:57
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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03/04/2025 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO BELO DE LIMA - CPF: *33.***.*18-98 (AUTOR).
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31/03/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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