TJPB - 0001996-94.2009.8.15.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 11:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A (APELANTE) e provido
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RUI BEZERRA BATISTA em 19/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0001996-94.2009.8.15.0011 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: RUI BEZERRA BATISTA DESPACHO Vistos, etc.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 631.363 e nº 632.212, fixou as seguintes teses: Tema 284 – Tese fixada: “1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado”.
Tema 285 – Tese fixada: “1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado”.
Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência das teses fixadas nos temas 284 e 285.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em aderir ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Maria das Graças Fernandes Duarte Juíza Convocada Relatora -
29/07/2025 02:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 02:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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28/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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02/08/2022 00:15
Decorrido prazo de RUI BEZERRA BATISTA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:15
Decorrido prazo de RUI BEZERRA BATISTA em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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15/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:53
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:31
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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11/04/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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08/04/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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05/05/2011 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DE DESPACHO DO RELATOR
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05/05/2011 00:00
Mov. [132] - SOBRESTADO
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05/05/2011 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO
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05/05/2011 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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03/05/2011 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
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03/05/2011 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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03/05/2011 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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03/05/2011 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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05/04/2011 00:00
Mov. [210] - RETIRADO DE PAUTA P: MELHOR TRAMITACAO.
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05/04/2011 00:00
Mov. [272] - ENCAMINHADO AO RELATOR
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29/03/2011 00:00
Mov. [1] - ADIADO O JULGAMENTO
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21/03/2011 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
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21/03/2011 00:00
Mov. [12] - DEV. PARA INCLUSAO EM PAUTA
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21/03/2011 00:00
Mov. [12] - DEV. PARA INCLUSAO EM PAUTA
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21/03/2011 00:00
Mov. [10] - APRESENTADOS A ASSESSORIA DE CAMARA
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07/01/2011 00:00
Mov. [28] - CONCLUSAO AO REVISOR
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17/12/2010 00:00
Mov. [166] - DEV. COM RELATORIO
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17/12/2010 00:00
Mov. [7] - AGUARDANDO RETORNO DO RELATOR ORIGINARIO
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16/12/2010 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
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07/12/2010 00:00
Mov. [48] - DEV. COM PARECER
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07/12/2010 00:00
Mov. [24] - CONCLUSAO AO RELATOR
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23/11/2010 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
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23/11/2010 00:00
Mov. [47] - DEV. COM DESPACHO
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23/11/2010 00:00
Mov. [145] - VISTA AO PROCURADOR DE JUSTICA
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18/11/2010 00:00
Mov. [24] - CONCLUSAO AO RELATOR
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17/11/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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17/11/2010 00:00
Mov. [999] - DISTRIBUIDO
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17/11/2010 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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