TJPB - 0830672-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE VASCONCELOS em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:06
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) 0830672-38.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE VASCONCELOS REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de restauração de autos extraviados após entrega aos advogados do autor que, intimados, afirmaram não possuir documentos referentes ao processo físico, no qual se pleiteava cumprimento de obrigação de fazer, tendo o pedido sido julgado procedente.
Diante da inexistência de recurso ou manifestação da parte, supõe a advogada do autor que a obrigação foi devidamente cumprida, de modo que o processo deve ser extinto.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente restauração.
Sem custas.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, determino o arquivamento os autos JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:47
Determinado o arquivamento
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30/04/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 21:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE VASCONCELOS em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 22:46
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:14
Determinada diligência
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10/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 19:44
Determinada diligência
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01/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
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29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE VASCONCELOS em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 14:01
Desentranhado o documento
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22/05/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:52
Conclusos para decisão
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15/05/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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