TJPB - 0866619-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:14
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração,c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portarianº 01/2018 5 JEC , ,procedo com: 3.[ ]Intimação do(a) parte adversa para contrarrazoar o RECURSO INOMINADO EM 10 DIAS -
01/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0866619-56.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA(*06.***.*41-00); DAVID GALDINO DA SILVA(*39.***.*71-00); Polo passivo: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL(13.***.***/0001-71); SENTENÇA RELATÓRIO DISPENSADO (art. 38 da Lei nº 9.099/95) FUNDAMENTAÇÃO Do Mérito Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por DAVID GALDINO DA SILVA em face da UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (UNIBAP).
A parte autora alega ter sofrido descontos em seu benefício previdenciário, a título de contribuição UNIBAP, entre outubro de 2021 e julho de 2022, totalizando R$ 301,12, os quais afirma nunca ter solicitado ou autorizado.
Pleiteia a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais.
A parte promovida, em sua contestação, sustenta a legitimidade dos descontos, afirmando que são oriundos de termo de filiação devidamente assinado pela parte autora, que aderiu de forma livre e consciente ao quadro associativo.
A parte autora juntou o Histórico de Créditos do INSS (id. 102168976), que comprova os descontos mensais sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO UNIBAP".
A parte promovida cumpriu com seu ônus probatório, em conformidade com o art. 373, II, do CPC, anexando, na contestação, o documento de Id. 113319785, correspondente ao termo de filiação assinado pela parte autora.
A análise do referido documento demonstra a assinatura física do autor, juntamente com foto do seu documento de identidade, evidenciando sua manifestação de vontade em se associar à UNIBAP e autorizar os respectivos descontos em seu benefício previdenciário.
Destaca-se que, apesar da existência da Lei Estadual nº 12.027/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física de pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, esta não se aplica ao caso em tela, pois o contrato em questão foi celebrado por meio físico, com assinatura manuscrita, em data anterior à vigência da referida lei.
Diante do exposto, restou comprovada a relação jurídica entre as partes e a legitimidade dos descontos, o que impõe a improcedência dos pedidos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, DAVID GALDINO DA SILVA em face de UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:06
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/08/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2025 04:35
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 05:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2025 08:53
Expedição de Carta.
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07/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/02/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 04:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/01/2025 08:08
Expedição de Carta.
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16/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/02/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/11/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/11/2024 07:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2024 10:01
Expedição de Carta.
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21/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/11/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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