TJPB - 0807652-58.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0807652-58.2024.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO Consta dos autos petição de cumprimento de sentença, Id 111536373.
Entretanto, a parte exequente não apresentou planilha de cálculos.
Ora, é dever do exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, com o demonstrativo do cálculo nos termos do artigo 524 , caput, do CPC , indicando o valor que entende devido.
A ausência de juntada de planilha com o demonstrativo do débito ou a juntada de planilha defeituosa configura ausência de documento essencial para o prosseguimento da lide, desse modo, intime-se a parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o referido documento, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:03
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 21:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:56
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/04/2025 09:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 08/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 07:57
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 05:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:53
Outras Decisões
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28/11/2024 02:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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13/09/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2024 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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