TJPB - 0807686-33.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:09
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:47
Determinada diligência
-
28/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807686-33.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: THAMILES LOPES ALVES SILVESTRE LINHARES(*64.***.*90-09); MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA(*56.***.*53-89); REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL(14.***.***/0001-00); TASSILA SANTOS DE JESUS(*59.***.*47-73); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: ", no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas, ficando cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação Prazo 15 (cinco) dias.
CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 22.
Apresentado requerimento para o cumprimento definitivo da sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, o(a) servidor(a) intimará o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas. § 1º.
Deverá o executado ser cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação.
SOUSA, 21 de julho de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
21/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:25
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 06:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/01/2025 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/01/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
24/01/2025 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
13/09/2024 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802721-77.2021.8.15.0351
Maria Rozario Bezerra dos Santos
Municipio de Sape
Advogado: Rivaldo Cavalcante de Luna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2021 06:30
Processo nº 0801861-61.2024.8.15.0031
Micheline Souza Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 13:16
Processo nº 0804657-14.2024.8.15.0261
Joaquim Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 11:37
Processo nº 0804657-14.2024.8.15.0261
Joaquim Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 14:59
Processo nº 0801693-61.2025.8.15.0601
Josefa Barbosa de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 17:06