TJPB - 0810722-92.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:12
Decorrido prazo de VITOR MATHEUS RIBEIRO FELIX em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:22
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0810722-92.2025.8.15.0001 AUTOR: VITOR MATHEUS RIBEIRO FELIX REU: JOAQUIM ANTONIO MARQUES SIQUEIRA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
18/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2025 10:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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17/06/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/04/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 19:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2025 10:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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26/03/2025 07:54
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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