TJPB - 0836237-27.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836237-27.2017.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que o autor pretende a condenação da parte promovida ao pagamento de multa, isto em decorrência do suposto descumprimento da obrigação de fazer pactuada no acordo entabulado em audiência e homologado por este juízo (Id nº 11482606).
Pois bem.
Instada a se manifestar, o promovido apresentou "Declaração de Quitação" (Id nº 35610929), sendo suficiente para demonstrar o cumprimento da referida obrigação de fazer.
Lado outro, o promovente se limita a afirmar não ter o condomínio réu observado o prazo estabelecido, sem, contudo, apresentar qualquer prova nesse sentido.
Destarte, não merece acolhimento o pleito autoral, isso porque não restou demonstrado o alegado descumprimento do acordo firmado entre as partes, inexistindo, portanto, hipótese de de arbitramento de multa.
Intime-se.
Após o quê, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, 20 de junho de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/10/2021 18:30
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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20/10/2020 13:03
Conclusos para despacho
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19/10/2020 10:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/10/2020 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/03/2019 13:24
Conclusos para despacho
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01/03/2019 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR em 28/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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05/03/2018 17:53
Conclusos para despacho
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23/01/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2017 14:42
Juntada de Alvará
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07/12/2017 14:33
Juntada de Alvará
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07/12/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 17:13
Juntada de Certidão
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05/12/2017 18:22
Homologada a Transação
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05/12/2017 17:18
Audiência conciliação realizada para 05/12/2017 14:30 10ª Vara Cível da Capital.
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04/12/2017 18:28
Juntada de Certidão
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04/12/2017 18:18
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2017 18:16
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2017 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2017 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2017 17:18
Audiência conciliação designada para 05/12/2017 14:30 10ª Vara Cível da Capital.
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08/11/2017 17:16
Audiência conciliação realizada para 07/11/2017 14:30 10ª Vara Cível da Capital.
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07/11/2017 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 13:52
Juntada de Certidão
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03/10/2017 18:55
Conclusos para despacho
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03/10/2017 18:55
Juntada de Certidão
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28/09/2017 00:53
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS ABRANTES em 27/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2017 12:47
Audiência conciliação designada para 07/11/2017 14:30 10ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2017 18:02
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2017 17:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2017 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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