TJPB - 0810900-80.2021.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 26/08/2025 23:59.
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09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 04:27
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 04:26
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:35
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº 606/2025.
Campina Grande, 30 de julho de 2025.
A(o) Exmo.
Sr.
Procurador-Geral da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP R.
Agenor Vasconcelos - Bairro: Sandra Cavalcante Campina Grande/PB - CEP nº 58.410-205 Senhor Procurador-Geral, Requisito de Vossa Excelência o pagamento da quantia de R$ 666,76 (seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), no prazo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC), em favor da Associação dos Procuradores Municipais de Campina Grande, inscrita no CNPJ sob o n. 13.***.***/0001-80, conforme sentença que transitou em julgado, no processo nº 0810900-80.2021.8.15.0001 promovido por COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR - CEHAP contra o Município de Campina Grande, devendo tal pagamento ser realizado por meio de depósito judicial remunerado RDO, no Banco de Brasília - BRB, em nome do(a) beneficiário(a) acima nominado e, ainda, à disposição desde juízo, informando o número de referida conta tão logo seja efetuado o depósito, para as providências necessárias.
Atenciosamente, Juiz RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (documento assinado eletronicamente) -
30/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:34
Juntada de RPV
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30/07/2025 09:33
Juntada de RPV
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº 0810900-80.2021.8.15.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Credor: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP Devedor: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Vistos.
A parte autora/exequente requereu o cumprimento de sentença (ID 110373262), instruindo o pleito com memorial de cálculos (ID 110373263).
Intimado para impugnar, nos termos do art. 535 do CPC, o promovido/executado não apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório.
Não impugnada a execução, deve ser quitada a dívida através da expedição de Requisição de Pequeno Valor para o crédito principal e para os honorários sucumbenciais (art. 535, §3°, II, do CPC).
O silêncio do executado importa em concordância com o valor dos cálculos apresentados pela parte credora.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte promovente/exequente, momento em que declaro devido pela COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, o valor de R$ 5.556,34 (cinco mil quinhentos e cinquenta e seis e trinta e quatro centavos), como crédito principal à exequente e de R$ 666,76 (seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) como honorários sucumbenciais, atualizados até março de 2025, extinguindo o cumprimento da sentença na forma do § 1º do art. 203 do CPC.
Deixo de condenar em honorários de sucumbência no cumprimento de sentença, uma vez que não houve impugnação, enquadrando-se na vedação do art. 85, §7° do CPC e nos termos do Tema Repetitivo 1190 do STJ.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, imediatamente.
Escoado o prazo de 02 (dois) meses sem que ocorra o pagamento da RPV, proceda-se ao sequestro da quantia executada por meio do SISBAJUD nas contas da parte executada.
Fica consignado que, em face do art. 178, parágrafo único c/c art. 535, §3º, II, ambos do CPC c/c o art. 49, §2º, da Res.
CNJ n.º 303/2019, não há necessidade de intervenção do Ministério Público no procedimento de sequestro de quantia de ente estatal, quando ocorrer o descumprimento de ordem de pagamento expedida por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Efetuado o pagamento ou sequestro, expeça-se alvará para levantamento do dinheiro, ao credor, cumprindo-se nos moldes que consta no Ofício Circular n.º 14/2020/GAPRE, nas contas bancárias informadas na petição de ID 110373262.
Quitada a Requisição de Pequeno Valor, arquive-se.
Intimem-se.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito -
29/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2025 21:54
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 21/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 27/03/2025 23:59.
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03/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:45
Revogada decisão anterior Mero expediente (11010) datada de 07/02/2024
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28/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 06:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 23/07/2024 23:59.
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30/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/04/2024 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:03
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:05
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:05
Juntada de Certidão de prevenção
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08/11/2022 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2022 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 13:59
Juntada de Petição de cota
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31/10/2022 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 17/10/2022 23:59.
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20/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:21
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:09
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 14/07/2022 23:59.
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21/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:08
Conclusos para despacho
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18/12/2021 01:54
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 17/12/2021 23:59:59.
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25/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:23
Conclusos para despacho
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15/07/2021 17:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:08
Juntada de
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10/05/2021 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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