TJPB - 0807206-90.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:57
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807206-90.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Esse juízo deferiu deferiu em parte o pedido de gratuidade da justiça formulado, e com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduziu em 70% o valor das custas iniciais, facultando as partes o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 02 (duas) parcelas mensais iguais.
Desta feita, passo a emitir a guia na forma acima concedida.
Intime-se.
PATOS, 13 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
14/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:46
Determinada diligência
-
14/08/2025 07:46
Outras Decisões
-
13/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:39
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807206-90.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Esse juízo deferiu deferiu em parte o pedido de gratuidade da justiça formulado, e com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduziu em 70% o valor das custas iniciais, facultando as partes o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 02 (duas) parcelas mensais iguais.
Desta feita, passo a emitir a guia na forma acima concedida.
Intime-se.
PATOS, 28 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
29/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:10
Determinada diligência
-
28/07/2025 13:10
Outras Decisões
-
28/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:34
Determinada diligência
-
23/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:13
Determinada diligência
-
23/07/2025 17:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a EULINA ANA BARRETO BARROS (AUTOR)
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EULINA ANA BARRETO BARROS.
-
03/07/2025 18:54
Determinada diligência
-
02/07/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800519-10.2025.8.15.0571
Maria Gabrielly Barbosa Alves
Loggi Tecnologia LTDA.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 14:12
Processo nº 0813007-10.2015.8.15.0001
Gabriel Dantas Vilar
Sistema de Cartorio e Licenciamento Tecn...
Advogado: Marcos Dantas Vilar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2015 18:48
Processo nº 0810782-41.2020.8.15.0001
Incoterm Industria de Termometros LTDA
Jose Mauricio Barbosa
Advogado: Rafael Wainstein Zinn
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2020 00:17
Processo nº 0802148-25.2025.8.15.0181
Maria Jose da Silva
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Renan Soares Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 10:45
Processo nº 0800475-89.2017.8.15.1211
Jose de Arimateia Lima Tavares
Dulcivania Elias da Silva
Advogado: Carolyne Socorro Correa Lima de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2020 14:20