TJPB - 0806736-30.2023.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:08
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806736-30.2023.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 26 de agosto de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:33
Processo Desarquivado
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25/08/2025 15:20
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 23:22
Determinado o arquivamento
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08/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de UBIRATANIA KELLY FERNANDES DE MEDEIROS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0806736-30.2023.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UBIRATANIA KELLY FERNANDES DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: JESSICA ALVES DOS SANTOS RIBEIRO - PB25499 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 7º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Verificada juntada de documentos novos (ID 116475713 e ss), não sendo pedido de urgência, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte contrária para se manifestar, no prazo de CINCO dias.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 18 de julho de 2025.
FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Analista/Técnico Judiciário -
18/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:29
Processo Desarquivado
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17/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 23:13
Determinado o arquivamento
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20/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:23
Processo Desarquivado
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17/02/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:53
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:49
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:49
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
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03/04/2024 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2024 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UBIRATANIA KELLY FERNANDES DE MEDEIROS - CPF: *74.***.*48-10 (AUTOR).
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05/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2024 19:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:20
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 23:56
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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19/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2023 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/09/2023 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2023 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/09/2023 10:35
Juntada de Petição de informação
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06/09/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 18:09
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2023 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/08/2023 23:18.
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10/08/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 12:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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09/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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