TJPB - 0856805-64.2017.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de ALTAMIR MARCONI DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de ALBERTO JANIO GOMES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de ALCILEIDE DE FATIMA GOMES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL GOMES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ALTAMIR MARCONI DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ALBERTO JANIO GOMES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ALCILEIDE DE FATIMA GOMES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL GOMES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:01
Publicado Formal de partilha em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0856805-64.2017.8.15.2001 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: [EDINEUZA DE LOURDES BRAZ - CPF: *08.***.*26-91 (ADVOGADO), ALEXANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *65.***.*31-00 (REQUERENTE), ALEX EMANUEL GOMES DA SILVA - CPF: *08.***.*05-62 (REQUERENTE), ALCILEIDE DE FATIMA GOMES DA SILVA - CPF: *50.***.*09-20 (REQUERENTE), ALBERTO JANIO GOMES DA SILVA - CPF: *49.***.*17-20 (REQUERENTE), ALTAMIR MARCONI DA SILVA - CPF: *79.***.*01-72 (REQUERENTE), ARNOBIO CESARIO DA SILVA - CPF: *25.***.*70-04 (REQUERIDO), ODILIA GOMES DA SILVA - CPF: *01.***.*36-00 (REQUERIDO)] REQUERIDO: REQUERIDO: ARNOBIO CESARIO DA SILVA, ODILIA GOMES DA SILVA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) dos bens deixados por falecimento de ARNOBIO CESARIO DA SILVA - CPF: *25.***.*70-04 e ODILIA GOMES DA SILVA - CPF: *01.***.*36-00, processo n. 0856805-64.2017.8.15.2001, na forma abaixo.
O(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) de n. 0856805-64.2017.8.15.2001, em que figura como inventariante ALEXANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *65.***.*31-00 e, inventariados, ARNOBIO CESARIO DA SILVA - CPF: *25.***.*70-04 e ODILIA GOMES DA SILVA - CPF: *01.***.*36-00, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a).
Juiz(a) Sérgio Moura Martins, datada de 04/07/2025, que homologou o plano de partilha apresentado no id. 10939764, relativo imóvel do id. 10941690, decorrentes da “minuta de escritura de compra e venda” do id. 10941705, e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor de ALEXANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *65.***.*31-00, ALEX EMANUEL GOMES DA SILVA - CPF: *08.***.*05-62, ALCILEIDE DE FATIMA GOMES DA SILVA - CPF: *50.***.*09-20, ALBERTO JANIO GOMES DA SILVA - CPF: *49.***.*17-20 e ALTAMIR MARCONI DA SILVA - CPF: *79.***.*01-72, para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias anexas, que ficam fazendo parte integrante deste, a saber: (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; e (5) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara, ressaltando que foi concedida, por este Juízo, a gratuidade judiciária, a qual é extensiva aos atos notariais e registrais respectivos, na forma do artigo 98, § 1º, IX, do CPC.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 29 de julho de 2025.
Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei.
ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição -
30/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:18
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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23/07/2025 01:44
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0856805-64.2017.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALEXANDRA GOMES DA SILVA, ALEX EMANUEL GOMES DA SILVA, ALCILEIDE DE FATIMA GOMES DA SILVA, ALBERTO JANIO GOMES DA SILVA, ALTAMIR MARCONI DA SILVA REQUERIDO: ARNOBIO CESARIO DA SILVA, ODILIA GOMES DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas – Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de se homologar a partilha celebrada entre os herdeiros.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento sumário, do bem deixado por falecimento de ARNOBIO CEZARIO DA SILVA e ODILIA GOMES DA SILVA.
Plano de partilha no id. 10939764, prova da inexistência de testamento nos id.s 17699552 e 17699582, além de certidão negativa das fazendas nos id.s 115070772, 115070773, 115070775, 115070776, 115070778 e 115070780. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659 e segs, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 10939764, relativo aos direitos possessórios deixados pelos falecidos ARNOBIO CEZARIO DA SILVA e ODILIA GOMES DA SILVA sobre o imóvel do id. 10941690, decorrentes da “minuta de escritura de compra e venda” do id. 10941705, em favor de ALEXANDRA GOMES DA SILVA, ALEX EMANUEL GOMES DA SILVA, ALCILEIDE DE FÁTIMA GOMES DA SILVA, ALBERTO JÂNIO GOMES DA SILVA e ALTAMIR MARCONI DA SILVA, atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Certifique-se de logo o trânsito em julgado, por se tratar de arrolamento sumário, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se o formal e arquive-se.
Sem custas, em virtude da gratuidade judiciária concedida no id. 13026107.
P.R.I.
João Pessoa, 4 de julho de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
21/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEX EMANUEL GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 23:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ALBERTO JANIO GOMES DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ALCILEIDE DE FATIMA GOMES DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
15/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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06/10/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2024 21:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
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13/09/2023 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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21/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 23:45
Juntada de provimento correcional
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13/04/2023 14:23
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
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28/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
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17/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 15:38
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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04/12/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:46
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 14:45
Conclusos para despacho
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09/09/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 13:12
Conclusos para despacho
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09/11/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 15:48
Juntada de Alvará
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26/10/2018 11:02
Juntada de Alvará
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26/10/2018 00:27
Decorrido prazo de EDINEUZA DE LOURDES BRAZ em 25/10/2018 23:59:59.
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25/10/2018 12:42
Juntada de Certidão
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18/10/2018 18:25
Juntada de Alvará
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05/10/2018 07:45
Juntada de Alvará
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28/09/2018 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2018 18:58
Outras Decisões
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05/09/2018 11:54
Conclusos para despacho
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10/08/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 14:58
Conclusos para despacho
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14/06/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 23/05/2018 23:59:59.
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13/04/2018 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 12:29
Conclusos para despacho
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19/03/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 14:23
Conclusos para despacho
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12/12/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 14:12
Conclusos para despacho
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21/11/2017 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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