TJPB - 0836759-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:14
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU) e IBFC - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU)
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06/08/2025 20:14
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 20:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JARDEL BARROS RICARDO - CPF: *59.***.*01-11 (AUTOR).
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31/07/2025 17:40
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Reserva de Vagas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836759-73.2025.8.15.2001 AUTOR: JARDEL BARROS RICARDO REU: ESTADO DA PARAIBA, IBFC Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a presente demanda foi erroneamente distribuída por dependência ao processo nº 0800408-38.2024.8.15.2001, que tramita nesta 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acervo A.
Contudo, não há entre as demandas qualquer relação de conexão ou continência que justifique a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos dos arts. 55 e 59 do CPC.
Face ao exposto, declino a competência por dependência atribuída a este juízo, ao tempo em que determino a redistribuição dos autos por sorteio a umas das Varas Fazendárias da Capital.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
29/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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29/07/2025 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:05
Denegada a prevenção
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22/07/2025 10:05
Determinada a redistribuição dos autos
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28/06/2025 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 23:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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