TJPB - 0802123-24.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
28/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0802123-24.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: JUCIEIDE FRANCISCA MATEUS HONORIO Advogado do(a) AUTOR: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já contemplados no acordo.
Custas finais dispensadas (art. 90, §3º do CPC).Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Sousa (PB), 22 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
22/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:49
Homologada a Transação
-
21/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2025 02:44
Decorrido prazo de JUCIEIDE FRANCISCA MATEUS HONORIO em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0802123-24.2025.8.15.0371 AUTOR: JUCIEIDE FRANCISCA MATEUS HONORIO Advogado do(a) AUTOR: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Sousa (PB), 22 de julho de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
22/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 00:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
10/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:30
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
08/07/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCIEIDE FRANCISCA MATEUS HONORIO - CPF: *47.***.*48-22 (AUTOR).
-
30/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:02
Juntada de Petição de procuração
-
19/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800509-09.2025.8.15.0201
Ionara Macedo de Araujo
Municipio de Inga
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 14:39
Processo nº 0800652-56.2025.8.15.0311
Marcio Jose dos Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Glebson Jarley Lima de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 12:21
Processo nº 0801479-35.2025.8.15.2003
Mariana Vieira Lima
Daniel Pimentel Almeida
Advogado: Sammuel Victor Macedo Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 09:35
Processo nº 0804817-86.2025.8.15.0331
Lucia Mendes Duarte Silva
Banco Bradesco
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 12:03
Processo nº 0802486-71.2025.8.15.0351
Agnaldo Vieira da Silva
Empresa Gontijo de Transportes S/A
Advogado: Camila Morato de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 17:13