TJPB - 0803300-92.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:20
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:59
Decorrido prazo de LINDIANA QUEIROGA DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES NOBREGA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:59
Decorrido prazo de Edla Leite Ayres Rocha Coelho em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 16:03
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803300-92.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LINDIANA QUEIROGA DE SOUSA REU: SITECNET INFORMATICA LTDA - ME JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
17/07/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:19
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:15
Juntada de tomada de termo
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20/05/2025 12:14
Juntada de tomada de termo
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20/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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20/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 06:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/04/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:49
Expedição de Carta.
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09/04/2025 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/03/2025 09:12
Determinada diligência
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25/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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