TJPB - 0000162-58.1997.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:38
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000162-58.1997.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros do de cujus Antonio Alves Neto formulado por DAMIÃO ALVES ARAÚJO e outros, conforme comprovado pela certidão de óbito juntada aos autos.
Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros com o falecimento, sendo este o fundamento para o pedido de habilitação.
O Código de Processo Civil, por sua vez, regula o procedimento de habilitação de sucessores no processo, conforme disposto no art. 687.
A morte de uma das partes no processo civil suspende o andamento da ação, conforme art. 313, I do CPC, até que se promova a substituição do falecido por seus sucessores, como previsto no § 2º, I do mesmo artigo.
Dessa forma, verificada a regularidade dos documentos apresentados, como a certidão de óbito e os comprovantes da relação de parentesco, os herdeiros fazem jus à habilitação processual, permitindo a continuidade da ação em nome dos sucessores.
Ademais, destaco que as eivas apontadas por este juízo foram devidamente sanadas.
Por fim, quanto à requisição da gerência de precatórios no id 116224899 - Pág. 2 (apresentação de Escritura de Inventário/Formal de Partilha, no qual conste o crédito do precatório no rol de bens a partilhar, bem como o percentual devido a cada beneficiário), o requerente informou que a ação de inventário foi ajuizada em 23/01/2013 na 3ª Vara Mista de Itaporanga-PB (autos n. º 0000079- 80.2013.8.15.0211), sendo extinta em 2019 sem resolução de mérito por inércia do inventariante então lá nomeado.
Assim, efetivamente não existe escritura pública de partilha, tendo o requerente apresentado os moldes da divisão do precatório somente nesta oportunidade, conforme petição em anexo no id 116678010.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 313, § 2º, I, e 687 do Código de Processo Civil, bem como no art. 1.784 do Código Civil, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros descritos na petição de id 111220051.
Remeta-se a presente decisão para a Gerência de Precatórios do TJPB, acompanhada da habilitação de id 111220051 e da petição de id (116678010).
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se a parte acerca da presente decisão.
Após, arquive-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:20
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:58
Deferido o pedido de
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21/08/2025 12:58
Determinado o arquivamento
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23/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:10
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000162-58.1997.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
O requerente sanou todas as irregularidades apontadas na decisão deste juízo no id . 109929170 - Pág. 1.
Todavia, a Gerência de Precatórios consignou no id 116224899 - Pág. 2 que "para o levantamento do crédito que se encontra provisionado, faz-se necessária a apresentação de Escritura de Inventário/Formal de Partilha, no qual conste o crédito do precatório no rol de bens a partilhar, bem como o percentual devido a cada beneficiário".
Diante do exposto, determino, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de Escritura de Inventário/Formal de Partilha nos termos delimitados pela Gerência.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:02
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2025 13:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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17/04/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES NETO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 05:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 05:15
Determinada diligência
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04/04/2025 05:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:57
Processo migrado para o PJe
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26/03/2025 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 26: 03/2025 08:29 TJEIT11
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26/03/2025 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 03/2025 MIGRACAO P/PJE
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26/03/2025 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2025 NF 01/25
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24/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24112011
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24/11/2011 00:00
Mov. [1531] - AUTOS ARQUIVADOS 24112011
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24/11/2011 00:00
Mov. [394] - PROCESSO BAIXADO EM 24112011 TJEPT50 15:28
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22/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22112011 NF 175: 11
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22/11/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 24112011
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23/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082011
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23/08/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23082011
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22/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082011
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19/08/2011 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 19082011 TJEPT50 11:22
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19/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19082011
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04/03/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04032009
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04/03/2009 00:00
Mov. [394] - PROCESSO BAIXADO EM 04032009 TJECGAF 16:47
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17/02/2009 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 17022009
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17/02/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170220092MUNICIPIO SAO
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23/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22072008
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23/07/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22072008
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10/07/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 10072008
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10/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072008
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29/09/2005 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 29092005
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29/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092005
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29/09/2005 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 29092005
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04/05/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 04052005
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11/04/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 06042005
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22/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21022005
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04/02/2005 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 04022005
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04/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04022005
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02/02/2005 00:00
Mov. [1269] - REMESSA AO CONTADOR 02022005
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26/01/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012005
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14/10/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14102004
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06/10/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06102004
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30/06/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30062004
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09/06/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090620041PREFEITURA MU
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12/05/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052004
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15/04/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15042004
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19/03/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19032004
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11/03/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11032004
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27/02/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26022004
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08/01/2004 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 02022004
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23/10/2003 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 22102003
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20/10/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20102003 NF 87: 3
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03/10/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03102003
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10/09/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10092003
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04/09/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04092003
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12/08/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12082003 NF 59: 3
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18/07/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18072003
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25/03/2003 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 24032003
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25/03/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032003
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04/10/2001 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 16032001
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04/10/2001 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 16032001
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04/10/2001 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24082001
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04/10/2001 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 24082001
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05/04/2001 00:00
Distribuído por sorteio
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05/04/2001 00:00
Mov. [999] - CADASTRADO SEM MOVIMENTACAO 05042001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/1997
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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