TJPB - 0831586-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2025 03:39
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831586-39.2023.8.15.2001 AUTOR: GIORDANO DE SOUSA QUEIROGA REU: AEROCLUBE DA PARAIBA DESPACHO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, dia 22/10/2025 às 11h, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor(a) da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060517540568800000070065744 GIORDANO QUEIROGA X AEROCLUBE inicial PDF Outros Documentos 23060517540752300000070065758 Procuracao GIORDANO Procuração 23060517540950900000070065761 DOC 01 FOTO ASSINANDO Documento de Comprovação 23060517541145600000070065763 DOC 02 - PG JOIA Documento de Comprovação 23060517541356700000070065764 DOC 03 FOTOS DIVERSAS Documento de Comprovação 23060517541541300000070065766 DOC 04 EMAILS 2014 E 2015 Documento de Comprovação 23060517541779100000070065767 DOC 05 EMAILS 2016 E 2018 Documento de Comprovação 23060517541986000000070065770 DOC 06 BOLETOS 2014 Documento de Comprovação 23060517542189200000070065771 DOC 07 BOLETOS 2015 Documento de Comprovação 23060517542357400000070066527 DOC 08 BOLETO 2016 Documento de Comprovação 23060517542536000000070066530 DOC 09 BOLETOS 2018 Documento de Comprovação 23060517542730600000070066534 DOC 10 ATA 2018 Documento de Comprovação 23060517542906000000070066536 DOC 11 Lei complementar nº 144 de 22 12 2021 Documento de Comprovação 23060517543124400000070066539 DOC 12 ATA AEROCLUBE 09 e 16 DE OUTUBRO 2021 parte I Documento de Comprovação 23060517543286800000070066541 DOC 12 ATA AEROCLUBE 09 e 16 DE OUTUBRO 2021 parte II Documento de Comprovação 23060517543532900000070066542 DOC 12 ATA AEROCLUBE 09 e 16 DE OUTUBRO 2021 parte III Documento de Comprovação 23060517543900500000070066543 DOC 13 ATA AEROCLUBE 04 DE JULHO DE 2022 parte I Documento de Comprovação 23060517544165400000070066545 DOC 13 ATA AEROCLUBE 04 DE JULHO DE 2022 parte II Documento de Comprovação 23060517544379500000070066546 DOC 13 ATA AEROCLUBE 04 DE JULHO DE 2022 parte III Documento de Comprovação 23060517544753100000070066549 DOC 14 ATA AEROCLUBE AGE 31 DE JULHO 2022 Documento de Comprovação 23060517545151000000070066552 DOC 15 CERTIDAO INTEIRO TEOR LOTE 1123 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517545515000000070066554 DOC 16 AEROCLUBE PLANTA SEPLAN PMJP Documento de Comprovação 23060517545690300000070066556 DOC 17 LOTE 062 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517545871300000070066559 DOC 18 LOTE 152 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517550033900000070066565 DOC 19 LOTE 192 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517550246500000070066570 DOC 20 LOTE 0232 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517550479000000070066574 DOC 21 LOTE 0352 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517550649200000070066677 DOC 22 LOTE 0494 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517550842800000070066678 DOC 23 LOTE 1813 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517551032600000070066679 DOC 24 LOTE 1863 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517551248000000070066681 DOC 25 LOTE 1913 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517551454600000070066683 DOC 26 LOTE 1963 AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517551692300000070066685 DOC 27 NOTICIA 01 venda do Aeroclube Documento de Comprovação 23060517551904200000070066688 DOC 28 NOTICIA 2 VENDA DO AEROCLUBE Documento de Comprovação 23060517552035500000070066689 DOC 30 Boleto mensalidade Aeroclube nov 22 Documento de Comprovação 23060517552251100000070066692 DOC 31 Liminar juízo da 7a Cível Documento de Comprovação 23060517552460600000070066695 DOC 35 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Documento de Comprovação 23060517553133000000070066703 Informação Informação 23060616262756900000070126161 DOC 29 GIORDANO QUEIROGA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL PDF Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23060616262840900000070126162 DOC 29 GIORDANO Comprovante de PGTO guia dep jud Documento de Comprovação 23060616262918600000070126163 Decisão Decisão 23071017141385900000071463280 Expediente Expediente 23071017141570300000071483346 Petição Petição 23071209183994000000071564717 GIORDANO QUEIROGA X AEROCLUBE 12 julho 2023 Pdf Outros Documentos 23071209184020800000071564720 DOC 01 GIORDANO SIMULAÇÃO DE CUSTAS julho 2023 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071209184090900000071564721 Decisão Decisão 23071222174803000000071511497 Petição Petição 23080117385328700000071937116 GIORDANO QUEIROGA X AEROCLUBE 20 de julho de 2023 PDF Outros Documentos 23080117385357900000072083849 Informação Informação 23080208231947500000072465902 GIORDANO QUEIROGA X AEROCLUBE agosto 2023 PDF Informações Prestadas 23080208231986500000072465906 DOC 01 GIORDANO contribuições mensais de sócio de julho e agosto 2023 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080208232055100000072465904 DOC 02 GIORDANO Comprovante DE PGTO 01 08 2023 Documento de Comprovação 23080208232124700000072465905 Decisão Decisão 23092115065866900000074797094 Petição Petição 23101617291330500000075947449 GIORDANO QUEIROGA X AEROCLUBE OUTUBRO de 2023 Outros Documentos 23101617291378000000075947451 DOC 01 GIORDANO Guia de Custas iniciais 21 09 2023 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101617291450500000075947463 DOC 02 Comprovante PGTO custas processo 22 09 23 Documento de Comprovação 23101617291519100000075947464 DOC 03 Giordano de Sousa Queiroga comprovantes PGTOS mensalidades aeroclube entre janeiro 2014 e dez Documento de Comprovação 23101617291579400000075947465 DOC 03 1 Giordano Queiroga Extrato CEFed identificação conta bancária Documento de Comprovação 23101617291774500000075947466 DOC 04 GIORDANO boleto mensalidades - SET-OUT-NOV 2023 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101617291972200000075947468 DOC 05 GIORDANO Comprovante PGTO mensalidades set out nov 2023 Documento de Comprovação 23101617292072300000075947469 DOC 06 GIORDANO Guia diligência citação Aeroclube Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101617292329900000075947470 DOC 07 GIORDANO Comprovante PGTO CITAÇÃO Documento de Comprovação 23101617292405100000075947471 DOC 08 LIMINAR 12a Vara Cível proc GUSTAVO x AEROCLUBE DA PARAÍBA agosto 2023 Documento de Comprovação 23101617292464400000075947472 Mandado Mandado 23101708081738100000075965564 Diligência Diligência 23101907392017700000076098496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102612335630100000076480593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102612335630100000076480593 Petição Petição 23110816012201000000077037973 GIORDANO QUEIROGA X AEROCLUBE novembro de 2023 PDF Informações Prestadas 23110816012234700000077037974 Petição Petição 24020615424336700000071938702 GIORDANO DEZ JAN FEV MAR Outros Documentos 24020615424364600000080206921 BOLETO E COMP GIORDANO Outros Documentos 24020615424427900000080207727 Decisão Decisão 24021616244566900000080584475 Mandado Mandado 24021909131078400000080639187 Diligência Alberto Gomes Diligência 24022114592033600000080819029 0831586-39.2023.8.15.2001 Devolução de Mandado 24022114592065800000080819055 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031811550644700000082109727 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031811550644700000082109727 Petição Petição 24032108485817800000082301426 GIORDANO QUEIROGA X AEROCLUBE março de 2024 PDF Outros Documentos 24032108485855600000082301429 Decisão Decisão 24052210523431800000085199621 Informação Informação 24052308173518100000085451432 Informação Informação 24052415022040400000085555110 GIORDANO mensalidades abril a agosto 2024 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24052415022082100000085555119 Giordano comprovante PGTO mensalidades maio 2024 Documento de Comprovação 24052415022226300000085555121 Decisão Decisão 24071519380308500000087968243 Contestação Contestação 24071623500336400000088060806 Contestação - Giordano de Sousa Queiroga Outros Documentos 24071623500432500000088060807 Doc. 02 - Email Recadastramento Outros Documentos 24071623500522900000088060808 Doc. 03 - Memoria de Calculo Outros Documentos 24071623500595900000088060809 Doc. 04 - E-mail - Parcelas Atrasadas Outros Documentos 24071623500685800000088060810 Doc. 05 - Decisão TJPB Outros Documentos 24071623500747800000088060811 Doc. 07 - Decisão Processo n 0817157-67.2023.8.15.2001 Outros Documentos 24071623500807100000088060812 Doc. 08 Outros Documentos 24071623500867500000088060813 Doc. 09 - Processo n. 0803181-20.2023.8.15.0731 Outros Documentos 24071623500927200000088060814 Doc. 10 - Estatuto Anterior_compressed Outros Documentos 24071623500987800000088060815 Decisão Decisão 24081016571866400000092321568 Intimação Intimação 24081210425958300000092394284 Decisão Decisão 24081016571866400000092321568 Petição Petição 24090415451259100000093815158 GIORDANO QUEIROGA X AEROCLUBE SETEMBRO DE 2024 PDF X Outros Documentos 24090415451292000000093816679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101412520900100000095842478 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101412520900100000095842478 Informação Informação 24110609571725000000097065955 Petição Petição 24110618020164000000097114391 Petição - Indicação Provas e juntada Sentença Outros Documentos 24110618020203800000097114416 Sentenca - Proc. 0805456-12.2023.8.15 Outros Documentos 24110618020261000000097114417 Decisão Decisão 25022808073195700000101885455 Informação Informação 25031007571598300000102270481 Intimação Intimação 25031007581560900000102270489 Decisão Decisão 25022808073195700000101885455 Petição Petição 25040212481439800000103605777 Petição - Designação Audiencia de Instrução Outros Documentos 25040212481456900000103605778 Petição Petição 25040215362389800000103618411 Informação Informação 25051908024518100000105855014 -
23/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 16:49
Determinada diligência
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23/08/2025 16:49
Deferido o pedido de
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19/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:02
Juntada de informação
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02/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 07:57
Juntada de informação
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28/02/2025 08:07
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 08:07
Determinada diligência
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28/02/2025 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:57
Juntada de Petição de informação
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16/10/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831586-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831586-39.2023.8.15.2001 AUTOR: GIORDANO DE SOUSA QUEIROGA REU: AEROCLUBE DA PARAIBA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar acerca da contestação de ID 93894397, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24071623500987800000088060815, Outros Documentos: 24071623500927200000088060814, Outros Documentos: 24071623500867500000088060813, Outros Documentos: 24071623500807100000088060812, Outros Documentos: 24071623500747800000088060811, Outros Documentos: 24071623500685800000088060810, Outros Documentos: 24071623500595900000088060809, Outros Documentos: 24071623500522900000088060808, Outros Documentos: 24071623500432500000088060807, Contestação: 24071623500336400000088060806] -
12/08/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2024 16:57
Determinada diligência
-
16/07/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 19:38
Determinada diligência
-
15/07/2024 19:38
Decretada a revelia
-
15/07/2024 19:38
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 15:02
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:17
Juntada de informação
-
22/05/2024 10:52
Determinada diligência
-
22/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0831586-39.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIORDANO DE SOUSA QUEIROGA REU: AEROCLUBE DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, diante da ausência de contestação da parte ré.
Advogado: BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS E SOUSA OAB: PB31235 Endereço: desconhecido Advogado: BRUNO MAIA BASTOS OAB: PB8430 Endereço: Rua Major Ciraulo, 109, - até 621/622, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-290 João Pessoa, 18 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
18/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de AEROCLUBE DA PARAIBA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 00:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831586-39.2023.8.15.2001 AUTOR: GIORDANO DE SOUSA QUEIROGA REU: AEROCLUBE DA PARAIBA DECISÃO Na petição de ID 81879962, a parte autora informa que a diligência da citação por mandado já se encontra quitada.
Tendo em vista os documentos de ID 80702126 e 80702127, comprovam o pagamento o pagamento.
Assim, expeça mandado com o fim de citar a parte promovida através de oficial de justiça, conforme requerido.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24020615424427900000080207727, Outros Documentos: 24020615424364600000080206921, Petição: 24020615424336700000071938702, Informações Prestadas: 23110816012234700000077037974, Petição: 23110816012201000000077037973, Ato Ordinatório: 23102612335630100000076480593, Ato Ordinatório: 23102612335630100000076480593, Diligência: 23101907392017700000076098496, Mandado: 23101708081738100000075965564, Documento de Comprovação: 23101617292464400000075947472] -
16/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:24
Determinada diligência
-
16/02/2024 16:24
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0831586-39.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIORDANO DE SOUSA QUEIROGA REU: AEROCLUBE DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo, para no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da certidão expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS E SOUSA OAB: PB31235 Endereço: desconhecido Advogado: BRUNO MAIA BASTOS OAB: PB8430 Endereço: Rua Major Ciraulo, 109, - até 621/622, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-290 João Pessoa, 26 de outubro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
26/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 07:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831586-39.2023.8.15.2001 AUTOR: GIORDANO DE SOUSA QUEIROGA REU: AEROCLUBE DA PARAIBA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por GIORDANO DE SOUSA QUEIROGA, em face de AEROCLUBE DA PARAÍBA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.DO VALOR DA CAUSA DEFIRO o pedido de ID 76531931.
Retifico o valor da causa para R$ 1.000.000,00.
II.DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, na inicial foi informado que o autor integra o quadro societário do Aeroclube da Paraíba e juntou boletos das mensalidades devidas, no entanto, sem seus respectivos comprovantes de pagamento.
Assim, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar o estatuto social do Aeroclube, comprovante de pagamento das mensalidades, carteirinha de sócio e documentos que comprovem sua associação com o Aeroclube da Paraíba.
III.DAS CUSTAS A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça.
O valor das custas iniciais é de R$ 73.095,00, conforme se observa do painel de informações do PJe.
Assim, de plano, constata-se que o valor total das custas iniciais excede, em muito, o que seria, para a parte autora, uma mera despesa ordinária e, com certeza, compromete o orçamento, a saúde financeira da maioria das famílias paraibanas, mas o CPC no § 5º do art. 98, antevendo tal situação, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 98% o valor das custas iniciais..
Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, autos conclusos para análise da Liminar requerida.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23080208231947500000072465902, Petição: 23080117385328700000071937116, Petição: 23071209183994000000071564717, Informação: 23060616262756900000070126161, Informações Prestadas: 23080208231986500000072465906, Documento de Comprovação: 23080208232124700000072465905, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23080208232055100000072465904, Outros Documentos: 23080117385357900000072083849, Petição: 23073114171046400000071938702, Outros Documentos: 23072414441944200000072075634] -
21/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a GIORDANO DE SOUSA QUEIROGA - CPF: *10.***.*88-86 (AUTOR)
-
21/09/2023 15:06
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 15:06
Determinada diligência
-
21/09/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de GIORDANO DE SOUSA QUEIROGA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:23
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 22:17
Determinada diligência
-
12/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIORDANO DE SOUSA QUEIROGA (*10.***.*88-86).
-
10/07/2023 17:14
Determinada diligência
-
10/07/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 16:26
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2023 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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