TJPB - 0815053-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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25/11/2023 16:03
Juntada de Alvará
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25/11/2023 16:03
Juntada de Alvará
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12/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de UBIRACY RAFAEL DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:46
Publicado Outros Documentos em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0815053-05.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que passo a intimar a parte autor para requerer a execução do julgado, juntando memorial de cálculo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 11 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 08:14
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de UBIRACY RAFAEL DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:58
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0815053-05.2023.8.15.2001 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tarifas] AUTOR: UBIRACY RAFAEL DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/09/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 22:00
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2023 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/07/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2023 06:52
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 11:04
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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