TJPB - 0800709-78.2025.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2025 14:11
Processo Desarquivado
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23/08/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:20
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800709-78.2025.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 17:25
Decretada a revelia
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19/07/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 06:13
Conclusos para despacho
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11/07/2025 06:13
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/07/2025 18:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/07/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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10/06/2025 20:38
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:38
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:49
Recebidos os autos.
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15/05/2025 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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15/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/07/2025 09:00 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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24/03/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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