TJPB - 0854645-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854645-90.2022.8.15.2001 AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME DECISÃO Intime a parte embargada para, no prazo de 5 dias, se manifestar dos embargos de ID 97866211.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102512425220700000061567863 1 Procuração ECAD Procuração 22102512425482500000061567865 2 CNPJ ECAD Documento de Identificação 22102512425794700000061567868 3 Ata Representação do ECAD Documento de Identificação 22102512425882100000061567870 4 ECAD - ESTATUTO-otimizado_1 Documento de Identificação 22102512430437400000061567871 5 ECAD - ESTATUTO-otimizado_2 Documento de Identificação 22102512430572800000061567873 6 ECAD - ESTATUTO-otimizado_3 Documento de Identificação 22102512430612100000061569625 7 ECAD - ESTATUTO-otimizado_4 Documento de Identificação 22102512430756100000061569627 9 Estudo_IBOPE_ECAD_original Outros Documentos 22102512430872000000061569632 10 Parecer - Luiz Guilherme Marinoni Outros Documentos 22102512431015000000061569636 11 Regulamento da Arrecadacao Outros Documentos 22102512431261500000061569649 1.
Solicitação de Ajuizamento Documento de Comprovação 22102512431378200000061569650 2.
Cadastro da Receita Federal Documento de Comprovação 22102512431418300000061569651 3.
QSA (quadro de sócios) Documento de Comprovação 22102512431568200000061569652 5.
Cadastro Documento de Comprovação 22102512431588700000061569654 6.
Notificação Documento de Comprovação 22102512431606100000061569657 8.
Tentativas de Contato - Negociação Documento de Comprovação 22102512431626100000061569659 13.
Telegrama Retorno Usuário Documento de Comprovação 22102512431728700000061569660 9.
Memória de Cálculo Documento de Comprovação 22102512431811500000061569662 10.1 DemonstrativoDebitoAnalitico Documento de Comprovação 22102512431942100000061569663 Evidência Coletada Fiscalização Documento de Comprovação 22102512431986200000061569667 Relatório Tarefa de Fiscalização Documento de Comprovação 22102512432582100000061569668 11.
Divulgação Documento de Comprovação 22102512433218600000061569670 11.1 Divulgação Documento de Comprovação 22102512433243700000061569672 12.
Comprovação de atividade Documento de Comprovação 22102512433524700000061569674 12.1 Comprovação de atividade Documento de Comprovação 22102512433639600000061571376 12.2 Comprovação Documento de Comprovação 22102512433733000000061571378 12.3 Comprovação 1 Documento de Comprovação 22102512433808800000061571379 Evidência Atividade Musical e Comercial Documento de Comprovação 22102512433897900000061571387 Despacho Despacho 22103121464614000000061687314 Expediente Expediente 22103121464843600000061803212 Despacho Despacho 22110723082963700000062076471 Comunicações PAGAMENTO CUSTAS JUDICIAIS E DILIGÊNCIA Comunicações 22110810464411100000062140397 GuiaCustas JOAQUM QUEIROZ FARIA ME MARRIGAGE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110810464462700000062140414 Pagamento Custas Judiciais JOAQUIM QUEIROZ FARIA ME Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110810464598200000062140408 GuiaCustas DILIGÊNCIA JOAQUM QUEIROZ FARIA ME MARRIGAGE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110810464647900000062140403 Pagamento Custas Judiciais Diligência JOAQUIM QUEIROZ FARIA ME Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110810464716700000062140417 Comunicações CUSTAS PAGAS Comunicações 22110810535509500000062141174 Decisão Decisão 23020310241261400000064810962 Mandado Mandado 23020315173606100000064831026 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23021309052160900000065160775 MANDADO JOAQUIM Devolução de Mandado 23021309052210100000065160784 Contestação Contestação 23022416175558500000065586227 01.
Procuração_Joaquim Queiroz Farias - ME Procuração 23022416175580800000065586229 02.
Alvará de funcionamento e cartão CNPJ Documento de Comprovação 23022416175636000000065586230 03.
Notificação de Débito_Joaquim Queiroz Farias Documento de Comprovação 23022416175658300000065586231 04.
Notificação de débito_Joaquim Queiroz Documento de Comprovação 23022416175675900000065586232 05.
Decreto Estadual nº 40.122 Documento de Comprovação 23022416175686900000065586234 06.
Decreto Estadual nº 40.129 Documento de Comprovação 23022416175714600000065586238 07.
Decreto Estadual nº 40.193 Documento de Comprovação 23022416175736200000065586239 08.
Decreto Estadual nº 40.652 Documento de Comprovação 23022416175769200000065586240 09.
Decreto Municipal nº 9.685 Documento de Comprovação 23022416175811400000065586241 10.
Decreto Municipal nº 9.738 Documento de Comprovação 23022416175845600000065586243 12.
DECRETO Nº 41.086 Documento de Comprovação 23022416175880000000065586245 13.
Bandeira_laranja_21_aval Documento de Comprovação 23022416175915600000065586246 14.
Acórdão - 0114335-95.2018.8.21.7000 Documento de Comprovação 23022416175929900000065586247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031322482001100000066317757 Expediente Expediente 23031322482001100000066317757 Petição Petição 23041118472565300000067586159 Réplica Réplica 23041716163790900000067846728 1.1Funcionamento 14.04.2023 Insta Marriage Documento de Comprovação 23041716163866400000067846734 1.2Funcionamento 14.04.2023 Insta Marriage Documento de Comprovação 23041716163996900000067846736 1.3Apresentação Hugo Lima e Banda Tuaregs 14.03.2023 Documento de Comprovação 23041716164223500000067846738 2.
Verificação ECAD dia seguinte in loco 15.04.2023 mais outro evento Documento de Comprovação 23041716164292900000067846742 3.1 Divulgação Evento 25 e 26.04.2023 Documento de Comprovação 23041716164500700000067846747 3.2 Divulgação evento 25 e 26.04.2023 Documento de Identificação 23041716164688200000067846750 Informação Informação 23062809225189900000070949858 Decisão Decisão 23070714334740400000071385407 Decisão Decisão 23070714334740400000071385407 Petição Petição 23071811023821400000071813573 Especificação provas Petição 23080117523446600000072450801 Informação Informação 23092021062201300000074831543 Decisão Decisão 23092115080224700000074866393 Procuração Procuração 23092813580112500000075204588 PROCURACAO ECAD PARAIBA - Altamir Procuração 23092813580148700000075204591 Petição Petição 23101612315637600000075927601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011119060221500000079229676 Expediente Expediente 24011119060221500000079229676 Expediente Expediente 24011119060221500000079229676 Petição Petição 24012217130344600000079535391 Informação Informação 24020713014241800000080265124 Informação Informação 24022815171589100000081173474 Decisão Decisão 24022914370915100000081155255 Decisão Decisão 24022914370915100000081155255 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030609014491600000081501562 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 0854645-90.2022.8.15.2001 Termo de Audiência 24030609014527200000081501566 Informação Informação 24030609072392100000081502603 Intimação Intimação 24030609081463400000081502616 Informação Informação 24030609072392100000081502603 Intimação Intimação 24030609103266200000081503409 Intimação Intimação 24030609103266200000081503409 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030714382880700000081605337 ATA 514 AG NOMEAÇÃO SUPERINTENDENTE NOV 19_compressed Documento de Comprovação 24030714382911000000081605339 Procuração ECAD PARAIBA Ricardo Uchoa_PB Procuração 24030714383001800000081605340 Petição Petição 24040311203860000000082868233 Informação Informação 24072319184182000000088400458 Informação Informação 24072409094002300000091437517 Petição Petição 24072516312287300000091532417 Sentença - 0862767-92.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 24072516312361500000091532418 Decisão Decisão 24072919330881700000091639000 Intimação Intimação 24080110010356900000091954053 Decisão Decisão 24072919330881700000091639000 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24080517171480900000092083956 Petição Petição 24090317521757400000093753014 Informação Informação 24111613274362200000097576053 Despacho Despacho 25021919571135800000101540910 Carta Carta 25041108591909700000104075659 Petição Petição 25042008163133100000104438709 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 25050402071300000000105025530 Petição Petição 25050711555054100000105227900 Informação Informação 25062507365347800000107830676 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22102512425220700000061567863, Outros Documentos: 22102512430872000000061569632, Outros Documentos: 22102512431015000000061569636, Procuração: 22102512425482500000061567865, Documento de Identificação: 22102512425794700000061567868, Documento de Identificação: 22102512425882100000061567870, Documento de Identificação: 22102512430437400000061567871, Documento de Identificação: 22102512430572800000061567873, Documento de Identificação: 22102512430612100000061569625, Documento de Identificação: 22102512430756100000061569627] -
28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:21
Determinada diligência
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25/06/2025 07:37
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 07:36
Juntada de informação
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07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:59
Expedição de Carta.
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19/02/2025 19:57
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 19:57
Determinada diligência
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19/11/2024 06:13
Conclusos para despacho
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16/11/2024 13:27
Juntada de informação
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03/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854645-90.2022.8.15.2001 AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME DECISÃO Para evitar nulidade futura, intime a parte autora para se manifestar acerca do documento de ID 97402890, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24072516312361500000091532418, Petição: 24072516312287300000091532417, Informação: 24072409094002300000091437517, Informação: 24072319184182000000088400458, Petição: 24040311203860000000082868233, Procuração: 24030714383001800000081605340, Documento de Comprovação: 24030714382911000000081605339, Petição de habilitação nos autos: 24030714382880700000081605337, Intimação: 24030609103266200000081503409, Intimação: 24030609103266200000081503409] -
01/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:33
Determinada diligência
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25/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:09
Juntada de informação
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23/07/2024 19:18
Juntada de informação
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03/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 00:13
Publicado Informação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0854645-90.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME C E R T I D Ã O Certifico que, na audiência designada para o dia 06/03/2024, pelas 08:30h; o Juiz e a parte promovida, bem como seu advogado, aguardaram por 30 minutos, sem comparecimento do autor e seu advogado.
Certifico ainda, que não foi trazida aos autos qualquer justificativa da ausência ao ato processual.
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 6 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista Judiciário -
06/03/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:07
Juntada de informação
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06/03/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/03/2024 08:30 2ª Vara Cível da Capital.
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04/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854645-90.2022.8.15.2001 AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL COM PEDIDO LIMINAR C/C PERDAS E DANOS, proposta por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, em face de JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME, com nome de fantasia MARRIAGE RECEPÇÕES, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 84563408, o advogado da parte autora requer a realização da audiência de instrução na modalidade virtual, por se encontrar em Manaus/AM.
Considerando o Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ que estabelece a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, INDEFIRO o pedido da parte autora.
Aguarde a realização da audiência designada.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020713014241800000080265124, Petição: 24012217130344600000079535391, Expediente: 24011119060221500000079229676, Expediente: 24011119060221500000079229676, Ato Ordinatório: 24011119060221500000079229676, Petição: 23101612315637600000075927601, Procuração: 23092813580148700000075204591, Procuração: 23092813580112500000075204588, Decisão: 23092115080224700000074866393, Informação: 23092021062201300000074831543] -
29/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:37
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (AUTOR)
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29/02/2024 14:37
Determinada diligência
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28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de informação
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07/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:01
Juntada de informação
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22/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/03/2024 08:30 2ª Vara Cível da Capital.
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11/01/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:58
Juntada de Petição de procuração
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27/09/2023 05:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854645-90.2022.8.15.2001 AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME DECISÃO Trata-se de Ação de Cumprimento de Preceito Legal com Pedido Liminar c/c Perdas e Danos intentada por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO em face de JOAQUIM QUEIROZ FARIA-ME.
Custas pagas (ID 65770676).
Tutela antecipada indeferida (ID 68646387) Contestação apresentada (ID 69486645), alegando, em sede preliminar, ilegitimidade passiva e inépcia da inicial.
No mérito, ausência de prova da efetiva reprodução musical no período cobrado, nulidade dos valores supostamente devidos, prova unilateral, nulidade dos lançamentos por arbitramento, por fim, requereu a improcedência total do pedido.
Réplica apresentada (ID 71947827).
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu o julgamento antecipado da lide (ID 76239876), a parte promovente, a oitiva de testemunhas e a juntada de novos documento até a data da audiência de instrução a ser designada.
DECIDO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A parte promovida alega ser ilegítima para configurar no polo passivo da presente demanda, “tendo em vista não operar a contratação das atrações musicais, mas tão-somente aluga suas dependências para a ocorrência de eventos privados, além de oferecer serviços específicos de buffet.” Não acolho a preliminar com fundamento no art. 110 da Lei Nº 9.610/1998, vejamos: Art. 110.
Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL A parte promovida aduz que a aparte promovente não juntou os documentos necessários para a propositura da presente demanda, "quais sejam, documentos nomeados: evidência atividade musical e comercial, e notificação de débito." Como se trata de uma questão meritória, vai ser analisada na sentença.
DO REQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO E OITIVA DE TESTEMUNHAS DEFIRO o pedido.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte os documentos.
Apresentados os documentos, intime a parte promovida para se pronunciar, prazo 15 dias.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092021062201300000074831543, Petição: 23080117523446600000072450801, Petição: 23071811023821400000071813573, Decisão: 23070714334740400000071385407, Decisão: 23070714334740400000071385407, Informação: 23062809225189900000070949858, Documento de Identificação: 23041716164688200000067846750, Documento de Comprovação: 23041716164500700000067846747, Documento de Comprovação: 23041716164292900000067846742, Documento de Comprovação: 23041716164223500000067846738] -
21/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:08
Determinada diligência
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21/09/2023 15:08
Deferido o pedido de
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21/09/2023 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/09/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2023 06:24
Conclusos para despacho
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20/09/2023 21:06
Juntada de informação
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01/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:33
Determinada diligência
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28/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:22
Juntada de informação
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25/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:47
Decorrido prazo de IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2022 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:17
Conclusos para despacho
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31/10/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 21:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD (00.***.***/0001-62).
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31/10/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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