TJPB - 0854645-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:37
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 07:36
Juntada de informação
-
07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 02:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 19:57
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 19:57
Determinada diligência
-
19/11/2024 06:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 13:27
Juntada de informação
-
03/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854645-90.2022.8.15.2001 AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME DECISÃO Para evitar nulidade futura, intime a parte autora para se manifestar acerca do documento de ID 97402890, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24072516312361500000091532418, Petição: 24072516312287300000091532417, Informação: 24072409094002300000091437517, Informação: 24072319184182000000088400458, Petição: 24040311203860000000082868233, Procuração: 24030714383001800000081605340, Documento de Comprovação: 24030714382911000000081605339, Petição de habilitação nos autos: 24030714382880700000081605337, Intimação: 24030609103266200000081503409, Intimação: 24030609103266200000081503409] -
01/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:33
Determinada diligência
-
25/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:09
Juntada de informação
-
23/07/2024 19:18
Juntada de informação
-
03/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:13
Publicado Informação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0854645-90.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME C E R T I D Ã O Certifico que, na audiência designada para o dia 06/03/2024, pelas 08:30h; o Juiz e a parte promovida, bem como seu advogado, aguardaram por 30 minutos, sem comparecimento do autor e seu advogado.
Certifico ainda, que não foi trazida aos autos qualquer justificativa da ausência ao ato processual.
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 6 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista Judiciário -
06/03/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 09:07
Juntada de informação
-
06/03/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/03/2024 08:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
04/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854645-90.2022.8.15.2001 AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL COM PEDIDO LIMINAR C/C PERDAS E DANOS, proposta por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, em face de JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME, com nome de fantasia MARRIAGE RECEPÇÕES, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 84563408, o advogado da parte autora requer a realização da audiência de instrução na modalidade virtual, por se encontrar em Manaus/AM.
Considerando o Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ que estabelece a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, INDEFIRO o pedido da parte autora.
Aguarde a realização da audiência designada.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020713014241800000080265124, Petição: 24012217130344600000079535391, Expediente: 24011119060221500000079229676, Expediente: 24011119060221500000079229676, Ato Ordinatório: 24011119060221500000079229676, Petição: 23101612315637600000075927601, Procuração: 23092813580148700000075204591, Procuração: 23092813580112500000075204588, Decisão: 23092115080224700000074866393, Informação: 23092021062201300000074831543] -
29/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:37
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (AUTOR)
-
29/02/2024 14:37
Determinada diligência
-
28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de informação
-
07/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:01
Juntada de informação
-
22/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/03/2024 08:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
11/01/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:58
Juntada de Petição de procuração
-
27/09/2023 05:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854645-90.2022.8.15.2001 AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME DECISÃO Trata-se de Ação de Cumprimento de Preceito Legal com Pedido Liminar c/c Perdas e Danos intentada por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO em face de JOAQUIM QUEIROZ FARIA-ME.
Custas pagas (ID 65770676).
Tutela antecipada indeferida (ID 68646387) Contestação apresentada (ID 69486645), alegando, em sede preliminar, ilegitimidade passiva e inépcia da inicial.
No mérito, ausência de prova da efetiva reprodução musical no período cobrado, nulidade dos valores supostamente devidos, prova unilateral, nulidade dos lançamentos por arbitramento, por fim, requereu a improcedência total do pedido.
Réplica apresentada (ID 71947827).
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu o julgamento antecipado da lide (ID 76239876), a parte promovente, a oitiva de testemunhas e a juntada de novos documento até a data da audiência de instrução a ser designada.
DECIDO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A parte promovida alega ser ilegítima para configurar no polo passivo da presente demanda, “tendo em vista não operar a contratação das atrações musicais, mas tão-somente aluga suas dependências para a ocorrência de eventos privados, além de oferecer serviços específicos de buffet.” Não acolho a preliminar com fundamento no art. 110 da Lei Nº 9.610/1998, vejamos: Art. 110.
Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL A parte promovida aduz que a aparte promovente não juntou os documentos necessários para a propositura da presente demanda, "quais sejam, documentos nomeados: evidência atividade musical e comercial, e notificação de débito." Como se trata de uma questão meritória, vai ser analisada na sentença.
DO REQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO E OITIVA DE TESTEMUNHAS DEFIRO o pedido.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte os documentos.
Apresentados os documentos, intime a parte promovida para se pronunciar, prazo 15 dias.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092021062201300000074831543, Petição: 23080117523446600000072450801, Petição: 23071811023821400000071813573, Decisão: 23070714334740400000071385407, Decisão: 23070714334740400000071385407, Informação: 23062809225189900000070949858, Documento de Identificação: 23041716164688200000067846750, Documento de Comprovação: 23041716164500700000067846747, Documento de Comprovação: 23041716164292900000067846742, Documento de Comprovação: 23041716164223500000067846738] -
21/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:08
Determinada diligência
-
21/09/2023 15:08
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 06:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 21:06
Juntada de informação
-
01/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:33
Determinada diligência
-
28/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:22
Juntada de informação
-
25/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:47
Decorrido prazo de IZABELLE PONTES RAMALHO WANDERLEY MONTEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2022 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 21:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD (00.***.***/0001-62).
-
31/10/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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