TJPB - 0800870-37.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:09
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRESSA JUREMA FURTADO FRAZAO DE MEDEIROS - ME em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de DEBORA DE CARVALHO OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRESSA JUREMA FURTADO FRAZAO DE MEDEIROS - ME em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:24
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 18:24
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 18:24
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 18:24
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800870-37.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] Polo Ativo: JERONIMO LOPES RODRIGUES registrado(a) civilmente como JERONIMO LOPES RODRIGUES Polo Passivo: ANDRESSA JUREMA FURTADO FRAZAO DE MEDEIROS - ME e outros EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800870-37.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
ANDRESSA JUREMA FURTADO FRAZÃO DE MEDEIROS - ME Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 29 de julho de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
29/07/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:43
Juntada de Intimação eletrônica
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28/07/2025 09:46
Homologada a Transação
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28/07/2025 09:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/07/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:03
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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13/05/2025 06:03
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 09/05/2025 23:59.
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26/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 09:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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25/02/2025 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 08:26
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de DEBORA DE CARVALHO OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 06:35
Expedição de Carta.
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18/12/2024 12:43
Expedição de Carta.
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18/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 09:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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15/05/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
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