TJPB - 0807410-37.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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21/08/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 16:21
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0807410-37.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 21/08/2025 Hora: 10:00 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 17 de julho de 2025 JOSE WILKER DA COSTA PINTO ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
17/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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08/07/2025 10:08
Determinada diligência
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07/07/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 19:14
Conclusos para decisão
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07/07/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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