TJPB - 0834719-41.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0834719-41.2024.8.15.0001 AUTOR: NYEDJA FIALHO MORAIS BARBOSA RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 116483989.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Com relação ao pedido para que haja a expedição dos honorários advocatícios em requisição de pequeno valor – RPV, em separado, deve ser indeferido, visto que os honorários contratuais são acessórios ao crédito principal, devendo ser apenas destacados no precatório ou na RPV.
Outrossim, indefiro o pedido, determinando apenas o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
29/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:46
Juntada de RPV
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29/08/2025 11:46
Juntada de RPV
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29/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 00:53
Decorrido prazo de NYEDJA FIALHO MORAIS BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:17
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Foi informado o cumprimento da obrigação de fazer.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
17/07/2025 17:28
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 01:50
Recebidos os autos
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17/07/2025 01:50
Juntada de Certidão de prevenção
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19/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 14:45
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:22
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de resposta
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27/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/10/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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