TJPB - 0819281-67.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0819281-67.2016.8.15.2001 [Anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: LUIZ SANTIAGO MAIA.
REU: ASFEUNI - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS DA UNIAO.
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PROSSEGUIMENTO DA LIDE.
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligência os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias e, intimada pessoalmente, não manifesta interesse no processo, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por LUIZ SANTIAGO MAIA, em face de ASFEUNI - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS DA UNIAO, ambos qualificados.
Intimado pessoalmente para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819281-67.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão diligência - (ID 81920842), suspendo o processo nos termos dos artigos 313, inc.
I, intimando-se os herdeiros para habilitação nos autos, querendo, nos termos dos artigos 688, inc.
I e 689, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
28/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:35
Outras Decisões
-
26/07/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 10:14
Juntada de Informações
-
26/04/2022 10:06
Deferido o pedido de
-
25/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 03:11
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 06:20
Outras Decisões
-
05/03/2022 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 08:12
Juntada de Informações
-
17/02/2022 09:31
Deferido o pedido de
-
16/02/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2022 05:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2022 01:45
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 08:56
Juntada de Informações
-
11/01/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 16:31
Juntada de Informações
-
15/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 00:42
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 07/10/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:36
Juntada de Carta precatória
-
13/07/2021 10:42
Outras Decisões
-
13/07/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 09:58
Outras Decisões
-
12/07/2021 07:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 02:47
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 09/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/05/2021 01:18
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 27/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 08:16
Outras Decisões
-
06/04/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:29
Outras Decisões
-
31/03/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 06:38
Outras Decisões
-
16/03/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:05
Outras Decisões
-
14/12/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 09:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/11/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 01:49
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 20:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/08/2020 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2020 01:06
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 15/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 06:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 06:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 09:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/11/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 00:12
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 21/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 02:58
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 14:46
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2019 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2019 01:12
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 07/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 15:22
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/04/2018 10:22
Conclusos para julgamento
-
26/03/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 18:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 00:30
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 20/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 10:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 10:22
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
01/12/2017 10:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2017 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2017 13:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/11/2017 18:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 16:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/11/2017 17:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 02:07
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 18/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 13:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 00:43
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 24/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 07:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 17:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 17:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 18:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível da Capital
-
01/11/2016 15:57
Audiência conciliação realizada para 19/10/2016 13:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
01/11/2016 15:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2016 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2016 00:08
Decorrido prazo de LUIZ SANTIAGO MAIA em 20/09/2016 23:59:59.
-
21/09/2016 00:08
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 20/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2016 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/09/2016 14:45
Audiência conciliação designada para 19/10/2016 13:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
30/06/2016 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de conciliação - mediação
-
30/05/2016 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 10:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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