TJPB - 0838613-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:51
Recebidos os autos.
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03/09/2025 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/09/2025 12:42
Determinada diligência
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03/09/2025 12:42
Determinada a citação de JOAO ALMEIDA DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *86.***.*89-00 (REU)
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03/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838613-05.2025.8.15.2001 DECISÃO Intimada para comprovar sua hipossuficiência, a parte autora anexou aos autos diversos balancetes, o balanço patrimonial de ano de 2024 e a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - ECF (id. 119375571 e ss.).
Por mais que a entidade seja declaradamente sem fins lucrativos, percebe-se, da análise probatória, que aufere lucros, até mesmo para manutenção do serviço prestado.
Ademais, é custo inerente à operação as despesas para defesa de seus interesses, entre os quais, as judiciais.
Pelo exposto, indefiro o pedido da gratuidade de justiça.
Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado sem o recolhimento, certifique-se nos autos e proceda-se, sem nova conclusão, ao cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:10
Determinada diligência
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13/08/2025 12:10
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2025 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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13/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838613-05.2025.8.15.2001 DECISÃO Para apreciação da concessão da Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade.
Tudo isso, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito em Substituição -
22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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