TJPB - 0814087-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLA SILVA DE LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 SENTENÇA Nº do Processo: 0814087-71.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR EXECUTADO: CARLA SILVA DE LIMA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada, decorrentes de taxas condominiais inadimplidas, nos termos do art. 784, X, do CPC.
Contudo, a parte exequente peticionou no último evento informando a quitação da dívida pela parte executada, sendo, por consequência, requerida a extinção do feito.
Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Considerando a quitação do débito extrajudicialmente, expeça-se alvará eletrônico para a parte EXECUTADA, para levantamento dos valores ora constritos nos autos e acréscimos legais, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ato da Presidência nº 63/2025 do TJPB, intimando-se para ciência.
Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, em razão da quitação realizada, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 10:50
Determinado o arquivamento
-
22/07/2025 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 09:00
Decorrido prazo de CARLA SILVA DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:56
Determinada diligência
-
09/06/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 16:56
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR - CNPJ: 32.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLA SILVA DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 23:27
Determinada diligência
-
17/03/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813593-98.2025.8.15.0000
Iris Helena Cruz Cordeiro de Albuquerque
Banco do Brasil SA
Advogado: Filipe Cordeiro Cavalcanti de Albuquerqu...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 16:36
Processo nº 0803337-91.2025.8.15.0131
Geap Fundacao de Seguridade Social
Veruscka Pedrosa Barreto
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 10:18
Processo nº 0800922-48.2023.8.15.0021
Janielle Conceicao Vicente
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 22:49
Processo nº 0802462-40.2024.8.15.0331
Maria Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2024 14:14
Processo nº 0801080-75.2024.8.15.0601
Josimar Lopes da Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 08:59