TJPB - 0803576-95.2025.8.15.0131
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GESIPE - GERENTE EXECUTIVO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO em 07/08/2025 11:00.
-
07/08/2025 01:12
Decorrido prazo de 2ª Delegacia Distrital de Cajazeiras em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:40
Publicado Ofício (Outros) em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:38
Juntada de Ofício
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28/07/2025 13:00
Juntada de Informações prestadas
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28/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:48
Determinada diligência
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28/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2025 11:11
Determinada a redistribuição dos autos
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28/07/2025 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/07/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2025 17:15
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2025 10:56
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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24/07/2025 06:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/07/2025 20:34
Determinada a redistribuição dos autos
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23/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:11
Determinada a redistribuição dos autos
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22/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA PLANTÃO JUDICIÁRIO DA 5ª REGIÃO Endereço: Avenida Deputado Américo Maia, S/N, João Serafim - Catolé do Rocha/PB, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803576-95.2025.8.15.0131 CLASSE: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) ASSUNTO: [Roubo Majorado, Homicídio Qualificado] PARTE PROMOVENTE: Nome: 2ª Delegacia Distrital de Cajazeiras Endereço: , CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: MANOEL ANTÔNIO DA COSTA NETO Endereço: RUA ANTONIO IZIDRO PRIMO, 00, 1 ANDAR - PROX AO BAR DA GALEGA, REMEDIOS, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de comunicação do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor de MANOEL ANTÔNIO DA COSTA NETO, oriundo do processo nº 0807043-19.2024.8.15.0131, expedido pela 5ª Vara Regional do Juízo das Garantias.
Realizei, na data de hoje, a audiência de custódia.
Assim, considerando a legalidade da comunicação, bem como que no cumprimento do mandado de prisão inexiste juízo de deliberação, em harmonia com o art. 289-A, §3o, do CPP, determino a comunicação da referida execução da ordem ao Juízo que a expediu.
Por fim, em relação ao pedido de transferência, manifeste-se a autoridade penal no prazo de 48hs, acerca da existência de vagas e possibilidade de receber o preso.
Do mais, deve a autoridade garantir a integridade física da custodiado com todas as cautelas e rigores necessários.
Expedientes necessários.
Após o plantão, remetam-se os autos ao juízo competente.
Cumpra-se com urgência por tratar-se de réu preso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
19/07/2025 16:16
Juntada de comunicações
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19/07/2025 13:51
Juntada de Petição de cota
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19/07/2025 09:50
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:00
Juntada de informação
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18/07/2025 17:53
Juntada de Ofício
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18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:43
Determinada diligência
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18/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:26
Juntada de Petição de cota
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18/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:30
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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18/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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18/07/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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