TJPB - 0803348-06.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:59 Publicado Expediente em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av.
 
 Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, Cel/WhatsApp (83)99143-2032 e-mail: [email protected] Nº do processo: 0803348-06.2025.8.15.0751 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] ATO ORDINATÓRIO Autorizado pela Portaria 01/2011, desta 3ª Vara Mista, DETERMINO: intime-se a parte autora, para falar sobre a certidões do oficial de justiça, em que não encontrou os réus e trazer aos autos, o endereço dos mesmos, através do seu advogado/defensor, se possível com pontos de referência e telefone.
 
 Prazo de 30 (trinta) dias.
 
 De ordem, Domicio João de Oliveira Junior Servidor
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                                            28/08/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 19:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2025 19:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/08/2025 19:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2025 19:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/08/2025 19:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2025 19:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/08/2025 10:25 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2025 10:25 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2025 10:25 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2025 23:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANIA PEREIRA DA CUNHA - CPF: *38.***.*97-87 (AUTOR). 
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                                            25/08/2025 23:14 Recebida a emenda à inicial 
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                                            19/08/2025 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 02:02 Publicado Decisão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
 
 Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (83) 99143-2032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803348-06.2025.8.15.0751 [Bem de Família] AUTORA: EVANIA PEREIRA DA CUNHA RÉUS: RANIERE RODRIGUES DO NASCIMENTO, RUBIA STEFANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, JOSE ROBERTO DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
 
 Alguns pontos: 1) valor da causa não foi correto, em desatino com a lei apicável e a jurisprudência para o tema; 2) a qualificação das partes não contém as profissões e até compreendo a omissão das profissões dos promovidos, mas da própria parte autora não é de boa técnica.
 
 Ademais, tal elemento, embora muito esquecido pelos advogados, está lá como elmento da qualificação, que é elemento ESSENCIAL das petições iniciais (art. 319, II, do CPC); 3) a gratuidade não é para os que pedem, mas para os que comprovam a sua necessidade, está lá na Constituição (art. 5º, LXXIV).
 
 Deve.
 
 Assim. intime-se a parte, por seu advogado (PJe), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por indeferimento da inicial.
 
 Bayeux, 18 de julho de 2025.
 
 Euler Paulo de Moura Jansen - Juiz de Direito
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                                            18/07/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 16:50 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/07/2025 16:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/07/2025 16:15 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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