TJPB - 0804121-30.2023.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] 0804121-30.2023.8.15.0231 AUTOR: BRUNO NASCIMENTO SANTOS REU: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA DECISÃO Consoante a redação do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Intimem-se as partes da presente decisão – ficando o executado, de logo, devidamente intimado para, querendo, oferecer embargos/impugnação[1].
Aguarde por 30 (trinta) dias, até 23/08/2025.
P.
I.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
22/11/2024 11:48
Baixa Definitiva
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22/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/11/2024 11:48
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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29/10/2024 15:57
Voto do relator proferido
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29/10/2024 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 15:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 17:15
Voto do relator proferido
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21/05/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *54.***.*70-32 (RECORRENTE).
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21/05/2024 17:15
Conhecido o recurso de BRUNO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *54.***.*70-32 (RECORRENTE) e não-provido
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21/05/2024 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 15:27
Juntada de Certidão de julgamento
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10/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2024 19:19
Voto do relator proferido
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29/04/2024 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:45
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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