TJPB - 0837903-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:25
Juntada de Petição de cota
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04/09/2025 04:11
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/08/2025 03:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2025 12:01
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 16:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:5ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0837903-82.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE CITAÇÃO ELETRÔNICA (Previsto no CPC, Lei 11.419/06 e Ato da Presidência 91/2019) De ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006 e do Ato da Presidência 91/2019, fica a parte promovida SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, devidamente INTIMADA, nos termos da Decisão ID 115643749, adiante colacionada: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a promovida forneça, imediatamente, o medicamento SEMAGLUTIDA 1MG (OZEMPIC), para tratamento da obesidade l, aplicação subcutânea, 1 (uma) vez por semana, suficiente para o tratamento durante o prazo de 06 (seis) meses, quando deverá ser apresentada pelo Autor, novo laudo médico, acompanhado de exames comprobatórios, esclarecendo sobre a necessidade de manutenção do medicamento, oportunidade que será novamente avaliada a decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência.
Para o caso de descumprimento, estabeleço multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de elevação pelo descumprimento reiterado e da responsabilização pelo crime de desobediência.
Intimem-se as partes desta decisão.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, a se realizar no CEJUSC.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário -
17/07/2025 19:58
Juntada de Petição de cota
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17/07/2025 12:11
Recebidos os autos.
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17/07/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:06
Expedição de Carta.
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17/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2025 11:38
Determinada diligência
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07/07/2025 11:38
Determinada a citação de SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (REU)
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07/07/2025 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL LOPES PEREIRA - CPF: *05.***.*12-31 (AUTOR).
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03/07/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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