TJPB - 0839078-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839078-14.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sabe-se que mesmo que se trate de entidade de autogestão em saúde, organizada sob a forma de fundação privada e sem fins lucrativos, isso não significa que não obtenha lucro.
Ademais, a concessão da gratuidade da justiça a pessoa não natural exige a demonstração cabal da impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
In casu, apesar da documentação colacionada aos autos, tal prova não sobreveio na situação em análise.
Não há se falar em presunção de miserabilidade, sendo imprescindível a comprovação de sua efetiva necessidade e indisponibilidade de recursos financeiros suficientes para tanto, o que não se confere do exame dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se para recolhimento e comprovação das custas e diligências no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 11:18
Determinada diligência
-
19/07/2025 11:18
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2025 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
18/07/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 21:06
Determinada diligência
-
09/07/2025 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801003-92.2025.8.15.0581
Maria do Livramento Barbosa de Lima
Welinton Martins da Silva Filho
Advogado: Renan de Carvalho Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 15:14
Processo nº 0801175-79.2025.8.15.0081
Antonio Pedro da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2025 18:44
Processo nº 0839037-47.2025.8.15.2001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Raquel Francisco Lira Bezerra
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 13:39
Processo nº 0801716-08.2025.8.15.0051
Sinelandia Emilia dos Santos Sousa
Municipio de Triunfo
Advogado: Romario Estrela Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 16:38
Processo nº 0800729-66.2024.8.15.0031
Xs2 Vida e Previdencia S.A.
Eliana Gomes Ferreira
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 17:38