TJPB - 0803590-23.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO ROTERS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA JULIA SILVA SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 E-mail: [email protected] - FONE: (83) 3372-2298 PROCESSO Nº: 0803590-23.2024.8.15.0161 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria Nº 02/2022, assim procedo: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; CUITÉ-PB, em 29 de julho de 2025 MARIA JOSE RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:51
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2024 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2024 13:39
Expedição de Carta.
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22/11/2024 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2024 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANTUZA SIBELLY LOPES SILVA - CPF: *42.***.*64-00 (AUTOR).
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22/11/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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