TJPB - 0805941-87.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0805941-87.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: LUCIOLA DOS SANTOS ARAUJO e outros Réu: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 18 de julho de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
18/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:24
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0805941-87.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Exequente: LUCIOLA DOS SANTOS ARAUJO e outros Executado: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte EXECUTADA para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
19/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2025 09:44
Determinada diligência
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18/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 10:24
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:24
Juntada de Certidão de prevenção
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27/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 09:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 06:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 07:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/09/2024 02:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:07
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2024 07:59
Determinada diligência
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19/06/2024 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. D. S. A. - CPF: *52.***.*38-99 (AUTOR).
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17/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIOLA DOS SANTOS ARAUJO (*69.***.*52-40) e outro.
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17/06/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 14:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a I. D. S. A. - CPF: *52.***.*38-99 (AUTOR)
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14/06/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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