TJPB - 0802485-83.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/07/2025 16:40
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0802485-83.2023.8.15.0601 Autor: ENEDINA MORAES Réu: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Data e assinatura digital Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito -
17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de ENEDINA MORAES em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de ENEDINA MORAES em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 23:36
Recebidos os autos
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14/02/2025 23:36
Juntada de Certidão de prevenção
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16/10/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 18:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de ENEDINA MORAES em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ENEDINA MORAES em 11/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
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09/08/2024 10:41
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ENEDINA MORAES em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENEDINA MORAES - CPF: *82.***.*00-72 (AUTOR).
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26/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ENEDINA MORAES em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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