TJPB - 0802220-02.2020.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:52
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802220-02.2020.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA GONCALVES REU: MUNICIPIO MONTEIRO-PB De ordem do Excelentíssimo Dr.
NILSON DIAS DE ASSIS NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, fica a parte Promovente intimada através de seu advogado do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802220-02.2020.8.15.0241, cujo dispositivo é: Ante o exposto, de tudo o mais que consta nos autos e nos princípios de direito aplicáveis à espécie, extingo o processo com julgamento de mérito, para julgar IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, nos termos da jurisprudência citada.
Isenta de custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita deferido à parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
Sem condeno da parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, ante à revelia da parte ré.
Intimem-se as partes, para ciência desta sentença.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição e com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão a este Juízo.
Prazo: 30 dias MONTEIRO-PB, em 19 de julho de 2025 De ordem, SOLANGE ALVES DA SILVA Técnica Judiciária -
19/07/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTEIRO em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:55
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:06
Juntada de provimento correcional
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15/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTEIRO em 14/05/2024 23:59.
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21/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:56
Juntada de
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27/10/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:59
Conclusos para julgamento
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14/08/2022 22:08
Juntada de provimento correcional
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23/03/2022 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2022 09:24
Conclusos para decisão
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01/12/2021 15:42
Juntada de provimento correcional
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08/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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